A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de estelionato praticado por um morador de Limeira contra uma farmácia, na Vila Cláudia. Ele utilizou o nome de uma pessoa morta relacionada a uma empresa que tinha convênio com o estabelecimento para ‘comprar’ R$ 7.379,08 em produtos.
O crime aconteceu em março de 2014, quando o homem obteve para si vantagem ilícita induzindo em erro os funcionários do estabelecimento, mediante fraude. Em seu interrogatório, o acusado negou a prática do delito e declarou que os objetos encontrados em busca e apreensão foram adquiridos licitamente.
Subgerente da farmácia disse que havia uma convênio com uma empresa e que o homem se apresentou como representante do responsável. Ele fez pagamentos com cheques fraudados.
Nas investigações, diversos documentos pertencentes à empresa foram localizados na residência do acusado.
Pela Justiça de Limeira, o homem foi condenado ao cumprimento de um ano de reclusão, em regime aberto e pagamento de 10 dias multa, sendo substituída a pena privativa de liberdade por pena de prestação pecuniária no importe de dez salários mínimos para a empresa vítima. Mas a defesa dele recorreu ao TJ e, no último dia 26, rejeito os pedidos em apelação.
O réu pode levar o caso à instância superior.
Foto: EBC
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