O juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, condenou uma mulher pelo crime de desacato após ofensas proferidas contra uma conselheira tutelar da cidade. A pena foi fixada no mínimo previsto para o delito, em seis meses, convertida em prestação de serviços comunitários.

O caso ocorreu em fevereiro de 2018. A conselheira tutelar foi desacatada no momento em que se dirigia para a casa da mulher, no Parque João Ometto, para a retirada de pertences de uma adolescente que morava irregularmente no imóvel. A jovem era menor de idade, mãe de recém-nascido, sem pai nem mãe e, desta forma, não poderia morar com pessoas que não eram seus parentes, como relatou a conselheira à Polícia Civil.

A agente havia levado a adolescente até a sede do Conselho Tutelar, onde a convenceu a ir para a casa da avó. O desacato ocorreu quando, acompanhada de um guarda civil municipal, a conselheira voltou à residência para apanhar os pertences da jovem e de seu filho. Além de várias ofensas chulas, a mulher disse à conselheira: “vou esfregar sua cara no asfalto” e “acabar com seu filho”.

A acusada foi julgada à revelia, pois não compareceu ao processo. Na fase policial, ela disse que não concordou com a ação da conselheira e, por isso, ofendeu e ameaçou. “Se existem os depoimentos da conselheira tutelar que confirmou o desacato cometido pela ré, isto quando ela apenas foi buscar pertences de uma adolescente, algo também presenciado por um guarda municipal que prestou depoimento nos autos, constando ainda a confissão extrajudicial da acusada, perfeitamente possível atribuir-lhe a prática do delito que lhe foi imputado na denúncia”, aponto o magistrado.

A Defensoria Pública pode recorrer contra a decisão.

Foto: Pixabay

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