Em julgamento nesta quarta-feira (27/07), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atendeu pedido do Ministério Público (MP) de Limeira e ampliou a pena de um homem condenado por furto de fios de um condomínio em construção, na Vila Cláudia. O entendimento é de que ele se utilizou de vias anormais para ter acesso à fiação – foi até o 14º andar para iniciar a execução do crime.
O fato ocorreu em 7 de março deste ano. A denúncia aponta que L.R.F., de 40 anos, escalou o muro do condomínio e, com uma turquesa, rompeu fios de cobre. Ao todo, foram 50 quilos subtraídos. Ele deixou o local, mas apresentou comportamento incomum quando avistado pela Polícia Militar.
Os fios estavam em mochila e sacola que o homem carregava. Aos PMs, ele confessou ter retirado o material do condomínio. Para furtar os fios, o acusado precisou superar um muro de mais de 2 metros.
Em primeira instância, a Justiça de Limeira condenou L. a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão afastou as duas qualificadoras apontadas pelo MP – escalada e rompimento de obstáculo -, com a alegação de que não houve comprovação por laudo pericial. A Promotoria recorreu e o TJ julgou a apelação nesta semana.
As teses da defesa foram rejeitadas, a condenação foi mantida e o TJ concordou com o MP de Limeira em relação às qualificadoras. Mesmo sem laudo, a descrição feita pelo representante da empresa responsável pelo local pesou. Foi verificado que um apartamento do 1º andar teve fios de cobre e instalação elétrica arrancados. A dinâmica apontou uma ação que teve início no 14º andar e conclusão no apartamento indicado.
“A prova produzida não deixou dúvida quanto à existência da escalada, uma vez que o representante da vítima esclareceu que o agente se utilizou de vias anormais para ter acesso aos fios, pontuando que o ‘indiciado adentrou no apartamento do primeiro andar pela sacada, primeiro escalando um muro de 2 metros que fica junto à sacada’, e também quanto ao rompimento de obstáculo, explicando ‘que uma extremidade da fiação localizada no décimo quarto andar foi cortada pelo indiciado, para que ele pudesse puxar a outra extremidade no primeiro andar”, narrou o desembargador Maurício Valala, relator do caso no TJ.
Com o entendimento, o tribunal ampliou a pena para 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. Cabe recurso à decisão.
Foto: Reprodução
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