Limeirense que chamou mulher de “negrinha que não serve para trabalhar” é condenada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma limeirense pelo crime de injúria racial após ter chamado uma funcionária de loja de “negrinha” e que “não servia para trabalhar naquele lugar”. Em decisão assinada na sexta-feira (24/09), os desembargadores apenas substituíram a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários e pagamento de 1 salário mínimo para entidade social.

O caso aconteceu em outubro de 2018, pouco antes do almoço. A funcionária trabalhava quando a mulher entrou na loja e disse ter ficado com os olhos irritados por um procedimento que tinha feito no dia anterior. A funcionária lhe disse que era para aguardar a chegada da gerente, que havia atendido a cliente. Na sequência, a acusada saiu da loja, retornou após 30 minutos, dizendo que havia comprado um lápis que não foi lhe entregue. A funcionária não tinha acesso às vendas feitas no dia anterior e pediu que a mulher aguardasse a vinda da gente. Em seguida, passou a atender outra cliente que havia entrado na loja.

Na sequência, a acusada saiu da loja e passou a lhe ofender, dizendo que “não servia para trabalhar naquele lugar” e chamando-lhe de ‘negrinha’. A Polícia Militar foi acionada e, alterada, a acusada ainda desacatou os agentes públicos e dizia que mataria a funcionária. As ameaças se repetiram na delegacia de polícia, quando a acusada fez sinais simulando uma arma, segundo o depoimento da vítima.

A mulher negou os fatos e disse que percebeu a falta de um lápis que havia adquirido no dia anterior. Relatou que foi mal atendida pela funcionária e, quando foi reclamar do atendimento, acabou abordada pelos policiais que lhe acusaram de ter furtado um lápis. Ela negou ter ofendido a vítima e os PMs, além de ter admitido que sofria de depressão na época e foi internada no dia seguinte.

Em juízo, os PMs confirmaram o desacato e relataram a versão contada pela vítima, bem como a ameaça feita pela acusada, com gestos imitando o uso de uma arma. Para o tribunal, não há dúvida de que a acusada, de forma consciente e voluntária, ofendeu a honra subjetiva da funcionária ao proferir insultos com forte conteúdo racial, o que caracteriza o crime de injúria racial. O delito de desacato também foi reconhecido.

Somadas, as penas totalizaram 1 ano de reclusão e 7 meses de detenção pelos crimes de injúria racial, ameaça e desacato. A punição será cumprida em regime inicial aberto e o TJ apenas substituiu-a por duas penas restritivas de direito, ou seja, a ré precisará prestar serviços comunitários e pagar prestação pecuniária de 1 salário para entidade beneficente que será definida pelo Juízo de Execução Penal.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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