Limeirense prova que linha de telefone foi clonada e banco terá de indenizá-lo

O juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, Marcelo Vieira, julgou procedente, no último dia 10, ação de indenização movida por um limeirense contra o Banco Inter após ele comprovar que teve sua linha telefônica clonada e usada por terceiros que fizeram movimentações em sua conta.

Apenas com o uso do número, terceiros tiveram acesso a conta bancária e fizeram diversas movimentações, sem fornecimento de senha ou qualquer outra forma de facilidade para acesso. Ele juntou aos autos reprodução das telas que demonstram as movimentações impugnadas, assim como das mensagens trocadas com o banco que, por sua vez, alegou culpa exclusiva do cliente e de terceiro, e que, portanto, não havia dano a ser reparado.

O serviço disponibilizado pelo banco para movimentações financeiras, conforme a sentença, não demonstrou a segurança que se exige das operações desta natureza. “Com simples utilização de linha clonada e aplicativo do banco tiveram acesso a conta bancária e sacaram significativa quantia do requerente. Anoto novamente que não há nos autos sequer indício de que o requerente tenha contribuído com a invasão da sua conta com fornecimento de dados, senhas ou entrado em site e e-mails suspeitos”, diz trecho.

Ainda conforme o juiz, o episódio é gerador de grande desconforto, “portanto, viável a reparação por danos morais”. Foi determinado o valor de R$ 4 mil de indenização, além da devolução de R$ 8.543 que foram retirados da conta do limeirense com a linha clonada.

Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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