Uma moradora de Limeira (SP) processou a Sadia e o mercado onde ela comprou linguiça que, em um dos gomos, tinha um plástico azul. A Justiça verificou as provas apresentadas por ela e condenou ambos a danos materiais (valor pago pelo alimento) e morais.
O caso foi analisado pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, que apontou que fabricante e vendedor integram a cadeia de consumo.
A mulher mostrou nos autos que o plástico azul foi identificado apenas quando o alimento já estava preparado, no prato e parcialmente consumido. “Assim, enseja a reparação por danos materiais e morais”.
Risco de ingestão do plástico na linguiça
Conforme a sentença, os danos morais decorrem do constrangimento e do risco exposto ao consumidor caso ingerisse parte do alimento com objeto estranho.
De forma solidária, a Sadia e o mercado deverão pagar à consumidora R$ 24,89 (valor que pagou pela linguiça) e R$ 2 mil por danos morais, com correção monetária. Cabe recurso.
Foto: Racool_studio no Freepik
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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