Foi na Justiça que uma moradora de Limeira (SP) conseguiu resolver um problema com a Elektro, que a própria mulher acionou para manutenção do relógio de energia. A iniciativa foi pela sujeira e dificuldade de leitura, mas a concessionária mandou uma conta de R$ 5.709,53 por ausência de lacre no equipamento.
A Elektro disse que trata-se de uma irregularidade. Por outro lado, a mulher negou ter violado o relógio. Além disso, afirma não ter sido notificada previamente da perícia e tentou resolver administrativamente, mas sem sucesso.
A concessionária apresentou contestação e reconvenção. O caso foi analisado pelo juiz da 1ª Vara Cível, Guilherme Salvatto Whitaker, e sentenciado nesta terça-feira (20/8) com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A sentença dá razão à consumidora. Aponta que a jurisprudência, diante da unilateralidade do procedimento adotado pela concessionária, entende que o “termo de ocorrência de irregularidade”, na forma como lavrado por funcionários, não é suficiente para determinar a responsabilidade do usuário em relação à energia elétrica consumida e não registrada. “Vale dizer que, se havia alguma irregularidade na casa da cliente, a prova técnica deveria ter sido produzida no momento oportuno, ou seja, por ocasião da constatação no imóvel”.
Substituição do relógio de energia não alterou consumo
O magistrado também verificou que a conta seguinte ao reparo teve seu valor próximo ao consumo anterior. Apesar de dois picos em abril e maio, o consumo voltou a diminuir, não se podendo afirmar, portanto, que houve efetivo prejuízo à concessionária.
Assim, a conclusão foi pela inexigibilidade do débito, mas a autora deve continuar com os pagamentos relacionados ao consumo ordinário, sob pena de interrupção no fornecimento de energia elétrica por débitos recentes.
O pedido da reconvenção foi julgado improcedente. Cabe recurso.
Foto: Divulgação/Elektro
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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