Flagrado em 2016 pela Polícia Civil com centenas de games pirateados, um limeirense aceitou a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público (MP). Ele deverá, entre outras medidas estabelecidas, fazer o pagamento de R$ 1,1 mil para uma entidade.
Em setembro daquele ano, após denúncia anônima, policiais civis foram ao estabelecimento comercial do acusado e constataram depósito para a venda de 207 DVDs contendo jogos para videogame, que estavam em embalagem plástica simples e com o nome do jogo colado em imagem de baixa qualidade.
Após a apreensão dos produtos, a Polícia Científica confirmou que tratava-se de cópias falsificadas e o MP ofertou denúncia por violação de direitos autorais relacionados a programas de computador (artigo 12 da Lei 9.609/1998).
A legislação apontada pela promotoria dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no Brasil e dá outras providências. Na denúncia, o MP também mencionou que, além de ferir os direitos autorais, a comercialização dos produtos falsificados lesa o fisco estadual, pois não há o recolhimento da importância de 25% na aquisição ou na venda aos consumidores.
Por tratar-se considerado de média gravidade, o MP propôs suspensão condicional do processo mediante o cumprimento de algumas condições. O acusado aceitou o acordo e a Justiça o homologou neste ano. Ficou estabelecido que o acusado deverá comparecer bimestralmente em juízo durante dois anos para comprovar atividade lícita e endereço; não poderá ausentar-se da Comarca por mais de 30 dias sem autorização expressa do juízo, bem como não mudar de residência sem prévia comunicação; há proibição de frequentar lugares de má reputação e deverá pagar o valor mencionado anteriormente. Decorrido o prazo estipulado, e todas as medidas cumpridas, será declarada extinta a punibilidade do limeirense.
Foto: Pixabay
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