Um morador de Limeira (SP) até tomou alguns cuidados na hora de vender uma camionete, mas não foram suficientes para que ele não caísse num golpe. Ele fez a transferência de documentação com firma reconhecida e entregou a camionete junto com as chaves, mas o dinheiro nunca foi depositado.

O mais lamentável é que o homem vendeu o seu carro justamente porque estava passando por problemas financeiros. Foi o que o fez anunciar o veículo numa plataforma de vendas na internet.

À Justiça, o homem contou que assim que inseriu as informações da camionete, bem como o valor de mercado (R$ 93 mil), um homem fez contato. Até ofereceu R$ 500 só para que o autor não vendesse para outra pessoa, mas disse que precisava de cinco dias para concluir a compra. As conversas foram por WhatsApp.

Num dia de outubro de 2022, logo pela manhã, o autor recebeu uma ligação da pessoa avisando que uma mulher iria a Limeira para concretizar a aquisição do veículo, tendo solicitado, inclusive, os dados bancários para transferência do valor. A mulher chegou na acompanhada de um outro homem, os quais foram recebidos pela esposa do autor.

Todos foram a uma Auto Escola, onde foi preenchido o recibo de venda. Em seguida, o autor agindo com boa-fé, se dirigiu até o Cartório do Oficial de Registro Civil de Limeira, onde reconheceu firma no DUT (documento único de transferência), preenchido em nome do suposto comprador.

Se o dinheiro nunca foi depositado por que entregou documento e chaves?

O homem entregou o documento, chaves e o veículo porque confirmou com a esposa dele que havia recebido um recibo de transferência bancária via “TED” pelo WhatsApp. A mulher que intermediou o negócio ainda estava presente, dizendo até que era encarregada da parte financeira de uma igreja e era catequista. Disse também que se houvesse qualquer dúvida, seria esclarecido, com garantia dela.

Diante destas circunstâncias, o autor entregou tudo e, na sequência, entrou em contato com o gerente do banco. Foi este o momento do susto. O gerente informou que não havia nenhuma transferência do valor mencionado na conta bancária, nem transações futuras programadas. Assim, ao entender que estava sendo vítima de um golpe, tentou ligar por diversas vezes para o contato e nunca mais foi atendido.

O homem foi à Polícia e também moveu uma ação declaratória de nulidade de transferência de veículo com reintegração de posse.

O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível. “As nuances do caso concreto revelam que os requeridos, agindo com dolo, induziram o autor em erro, levando-o a acreditar que já havia recebido o pagamento em sua conta bancária pela venda do veículo. E assim fizeram mediante apresentação de documento falsificado de comprovação de transferência eletrônica [TED]”.

Portanto, incidindo ao caso o disposto no artigo 145, do Código Civil, o juiz entendeu que é certa a anulação do negócio jurídico, restituindo-se às partes ao estado anterior, o que acarreta a reintegração de posse do automóvel.

O negócio foi desfeito e, agora, fica determinada a imposição de bloqueio junto ao cadastro do DETRAN, tanto de transferência quanto de circulação, visando reforçar o cumprimento da ordem de reintegração.

Foto: Freepik

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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