Limeirense compra TV, não recebe e banco que cobrou parcelas é condenado

A Justiça de Limeira condenou o Banco C6 e a Gol Linhas Aéreas, incorporadora de Smiles Fidelidade, a restituir a quantia paga por um limeirense por uma TV que nunca recebeu, mas as parcelas foram cobradas. Além da devolução do valor, o juiz Ricardo Truite Alves, do Juizado Especial, determinou pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, solidariamente, que deverá ser corrigido monetariamente a partir da publicação da sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

O limeirense comprou uma Smart TV UHD 4K LED 50″ LG 50UN7310PSC, com Wi-Fi – Bluetooth, Inteligência Artificial 3 HDMI 2 e USB Bivolt. Parcelou em 10 vezes e ficou aguardando a confirmação do pagamento. Passado 1 mês, como não houve a confirmação do pagamento, o autor fez o pedido de cancelamento pelo site. Foi informado que seria cancelado e os valores estornados na sua próxima fatura.

Mas isto não aconteceu e as parcelas continuaram a ser cobradas. Ele procurou o banco, que informou que não recebeu nenhum pedido de cancelamento por parte da vendedora. Após a abertura do protocolo, foi informado que a cobrança foi realizada por um erro sistêmico da fornecedora.

Passados mais de 5 meses da compra, as cobranças continuavam a ocorrer nas faturas por um produto que nunca teve em mãos. Ao novamente solicitar a carta de cancelamento a Smiles para apresentar ao Banco C6 para efetuar os cancelamentos das cobranças, foi informado pelo banco que já havia passado o prazo de contestação de 120 dias da compra e não poderiam analisar a documentação.

Foram registradas reclamações no site do Reclame Aqui, mas em nenhuma delas teve solução, além das inúmeras tentativas administrativas. Foi, então, que o limeirense buscou assistência dos advogados Filipe Pereira dos Santos e Laís Pereira Elisbon, do escritório Pereira & Santos.

Foi movida uma ação contra os responsáveis para devolução em dobro dos valores pagos. O juiz entendeu pela devolução simples dos valores pagos e a indenização por danos morais em R$ 3 mil.

Cabe recurso.

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