
Todos os dias o Judiciário lida com casos envolvendo golpes dos mais diversos tipos e, muitas vezes, a vítima processa a empresa ou instituição pela qual os criminosos se passaram. Foi o que aconteceu com um morador de Limeira (SP) que acreditou estar enviando lances num leilão para compra de um veículo, mas era falso. Ele processou a empresa oficial de leilões.
Na ação, ele alega à Justiça que percebeu a fraude assim que tentou buscar o veículo pelo qual deu lances. Para minimizar o prejuízo, de R$ 6.010, moveu ação de indenização por danos materiais e morais contra a verdadeira empresa de leilões.
A vítima recorreu ao artigo 186 do Código Civil, que diz que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causa dano a outra pessoa, fica obrigado a repará-lo. Para o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, o autor não tem razão. A sentença é do dia 31/1.
“[o autor] cadastrou-se em site de leilão virtual, sanou dúvidas por aplicativo de mensagens, arrematou o bem anunciado e fez a transferência bancária em favor de terceiro que acreditava ser proprietário do site de leilão conhecido. Ocorre que ao tentar retirar o veículo descobriu que tinha sido vítima de golpe. Não obstante o grau de sofisticação de golpe, o pedido da requerente não pode ser acolhido. A requerida não participou ou facilitou para ocorrência dos fatos narrados, de forma que não há como a responsabilidade recair sobre ela”.
Conforme o magistrado, sob qualquer aspecto que se analise os fatos narrados, a empresa de leilões não concorreu para causar os danos alegados.
A título de alerta a outras pessoas, o homem viu o anúncio do leilão ao navegar pela rede social Facebook e se interessou pelo valor atrativo. Depois, iniciou a conversa via WhatsApp sem saber que os interlocutores eram golpistas.
Buscar confirmar as informações de anúncio em redes sociais no site oficial de empresas é uma das formas de evitar problemas, além de verificar referências.
No caso, a ação foi julgada improcedente e extinta com resolução do mérito.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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