Limeirense atingido por bala de borracha será indenizado em R$ 55 mil

A Justiça de Limeira (SP) condenou o Município a indenizar um morador atingido por bala de borracha, e também tiro de arma de fogo que atingiu seu rosto, disparados por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) durante tumulto na Avenida Jaime Cheque, no Parque Residencial Abílio Pedro. O homem conta que estava com a família em um dos comércios do local.

O caso aconteceu em 8 de janeiro de 2023. O homem chegou a ser hospitalizado e, depois, moveu ação de indenização por dano moral e estético, pedindo o valor de R$ 330 mil contra a Prefeitura.

A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública, deu razão ao autor, mas não concordou com o valor. Condenou o Município ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, totalizando R$ 55 mil.

Bala de borracha

Narra a ação que a bala de borracha atingiu a costela e a de fogo passou de raspão em seu rosto. Os tiros foram disparados por guardas que realizavam operação para dispersão de tumulto. Em depoimento, um dos guardas disse que abordaram um suspeito de tráfico e, neste momento, populares começaram a jogar objetos, motivo que levou os guardas a reagirem.

O outro agente corroborou com os depoimentos e complementou, informando que várias pessoas passaram a xingar e cercar a viatura na tentativa de tirar os detidos. Por isso, os disparos de elastrômetro.

Para o autor, houve abuso de autoridade, visto a falta de justificativa dos agentes públicos a empregarem força desproporcional contra civis, entre outros.

Responsabilidade objetiva

Como a ação foi de pedido de reparação de danos estéticos e danos morais, a juíza considerou desnecessária a produção de demais provas para formação da convicção. As fotos juntadas nos autos foram consideradas suficientes para demonstrar as lesões sofridas. “Igualmente, está demonstrado que as lesões decorreram das ações da CGM no dia e local mencionados nos autos. “Assim, importa destacar que a responsabilidade da administração no caso dos autos é objetiva“.

Embora o Município tenha argumentado que os guardas aturam de forma legal, para a juíza “[…] ainda que seja lícita a operação de segurança realizada pelo poder público, se de tal operação decorre danos, incumbe à administração pública a sua reparação”.

O Município pode recorrer da sentença.

Foto: Pixabay

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.