A Prefeitura de Limeira (SP) publicou decreto em que estabelece procedimentos para o processo de seleção de demanda para recomercialização de lotes sociais em empreendimentos habitacionais da cidade. Serão recomercializados 30 lotes, sendo 11 no Bairro Geada e 19 no Jardim Residencial Antônio Simonetti I.
Tratam-se de lotes que tiveram distratos e rescisões com os antigos beneficiados por descumprimentos contratuais em Programas Habitacionais de Interesse Social promovidos pelo Município de Limeira.
Serão reservados 20% – 5 lotes – para atendimento da legislação que destina ao atendimento de demanda indicada pelo Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom).
O artigo 15 da Lei nº 3.126/1999 autoriza a municipalidade a revender o imóvel retomado. A Prefeitura de Limeira utilizará o Cadastro Habitacional do Município para a seleção. Um processo administrativo ratificou os critérios de classificação para seleção de demanda para recomercialização de imóveis sociais disponibilizados em Programas Habitacionais de Interesse Social, promovendo mais transparência.
Como participar?
Os interessados deverão se inscrever, atualizar ou validar seus dados através da internet, por meio de sistema online, no site da Prefeitura de Limeira: https://web1.limeira.sp.gov.br/cadastrohabitacional e/ou por meio de aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets), denominado “Cadastro Habitacional Limeira”, disponível em lojas de aplicativos dos sistemas operacionais.
Para inscrição ou atualização do cadastro, o interessado deverá, obrigatoriamente, inserir o número do CPF e senha. Em casos de primeiro acesso (inscrição) ou de primeira atualização após a publicação do Decreto Municipal nº 162/2024, é obrigatória a criação da senha, de caráter pessoal e intransferível, que será solicitada nos acessos posteriores.
Quem pode participar?
Somente as famílias que realizarem suas inscrições até as 23h59 do dia 17/11/2024, data e hora limite para inscrição, atualização de dados e/ou validação do Cadastro Habitacional do Município, conforme regramento estabelecido no Decreto Municipal nº 162/2024, de 10 de junho de 2024.
É condição indispensável que o (a) titular do Cadastro Habitacional do Município enquadre-se em uma das seguintes situações, sob pena de eliminação do processo de seleção:
1-seja casado(a) e tenha cônjuge e/ou filho sob sua dependência; dependência:
II – seja viúvo(a), separado(a) ou divorciado(a) e tenha filho sob companheira(o) e/ou filho sob sua dependência;
III – viva maritalmente na condição de companheiro (a) e tenha e/ou mãe e/ou irmãos;
IV seja solteiro(a) e tenha sob sua dependência filho e/ou pai;
V- seja maior de idade, órfão de pai e mãe e indivíduo só.
O titular também deverá cumprir os seguintes critérios eliminatórios:
- possuir, na data de corte para inscrição, 18 anos de idade ou mais, ou ser emancipado;
- não ser nem ter sido, o (a) titular do cadastro ou qualquer outro membro do grupo familiar, proprietários ou possuidores de imóvel, a qualquer título, nos últimos 5 anos a contar da data de corte para inscrição;
- não ser nem ter sido o (a) titular do cadastro ou qualquer outro membro do grupo familiar, beneficiário (a) de qualquer outro programa habitacional de interesse social, exceto em programas habitacionais de atendimento temporário ou emergencial realizados pelo poder público;
- possuir renda bruta familiar mínima de 1 Salário Mínimo e não superior a 5 Salários Mínimos, tendo como referência o valor vigente à época da classificação, conforme estabelecido pelo Governo Federal;
- residir comprovadamente na cidade de Limeira/SP há, no mínimo, 6 anos.
Dentre os inscritos ATIVOS no Cadastro Habitacional do Município será realizada a classificação por pontos, utilizando-se critérios de pontuação dados pela Lei Ordinária nº 3.126, de 13 de julho de 1999. Os critérios estão esclarecidos no decreto, publicado na edição de sábado (9/11) do Jornal Oficial do Município.
Aplicados os critérios de pontuação, será publicada uma CLASSIFICAÇÃO GERAL HIERARQUIZADA com a relação dos primeiros 300 inscritos mais bem pontuados no Cadastro Habitacional do Município na data de corte. A Secretaria Municipal de Habitação convocará os candidatos à aquisição dos lotes sociais para a fase de apresentação da documentação, objetivando comprovar o atendimento às exigências e as informações prestadas na ocasião da inscrição no Cadastro Habitacional, observando rigorosamente a ordem de classificação, visando à habilitação dos mesmos para assinatura dos contratos.
As famílias convocadas terão até 10 dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, para apresentação da documentação completa. O Município lembra que é de exclusiva responsabilidade dos inscritos a atualização dos dados de contato bem como a veracidade das informações prestadas na autoinscrição do Cadastro Habitacional do Município, estando sujeitos ao Código Penal quanto à falsidade ideológica.
Antes da conclusão do procedimento e após a publicação da lista de contemplados, haverá um prazo para eventuais denúncias, que deverão ser formalizadas e fundamentadas.
Valores
O decreto apenas menciona que o valor de cada lote social seguirá o valor correspondente ao da época da implantação do respectivo loteamento, conforme indicado no contrato primário, se houver, corrigido pelo IPCA-E na data de assinatura do contrato a ser firmado com o novo beneficiário. O resultado da atualização definirá a quantidade de parcelas de cada contrato, levando em consideração a metragem de cada lote, caso o valor seja por metro quadrado, e o valor de parcela do loteamento definido conforme Decreto nº 314, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece os valores monetários dos contratos habitacionais de imóveis de interesse social para o exercício de 2024, ou aquele que vier a substituí-lo.
O valor das parcelas do contrato será estabelecido por Decreto, conforme o loteamento, sendo atualizado anualmente pelo IPCA-E, ou qualquer outro índice que o substituir, objetivando a recomposição inflacionária do exercício anterior, não podendo exceder 25% do salário mínimo vigente.
Foto: Diário de Justiça
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