Limeira vai criar carteirinha de identificação de pessoas com autismo

O prefeito de Limeira, Mario Botion (PSD), assinou decreto para regulamentar a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro de Autista em Limeira. A medida ocorre menos de dez dias após a vereadora Constância Félix (PDT) propor a criação da carteirinha por meio de projeto de lei na Câmara Municipal (leia aqui).

A identificação, contudo, já é prevista em lei federal, a de número 13.977/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A legislação é conhecida como Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. Ela alterou a Lei Berenice Piana (12.764/12), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e autorizou a expedição das carteirinhas pelos municípios.

A carteirinha, segundo o decreto limeirense, será o documento hábil para garantir atenção integral e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados. Ele será organizado e expedido pelo Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) mediante requerimento do interessado.

Para obtê-la, é necessário apresentar requerimento preenchido corretamente com todos os dados pessoais (nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do beneficiário e, também, do responsável legal ou cuidador); relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID); cédula de identidade do Registro Geral (RG) da pessoa com TEA e do responsável legal ou cuidador; documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa com TEA e do responsável legal ou cuidador; documento hábil a comprovar o tipo sanguíneo da pessoa com TEA; duas fotos no formato 3×4; e comprovante de endereço residencial atualizado.

A carteirinha será expedida, gratuitamente, no prazo de 30 dias com uma numeração, o que permitirá uma contabilização das pessoas diagnosticadas com autismo em Limeira. O documento terá prazo de validade de 5 anos, desde que os dados cadastrais sejam anualmente atualizados, mantendo-se sempre o número original.

Foto: Unicef/ONU

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