A Justiça Eleitoral de Limeira (SP) reconheceu fraude à cota de gênero por parte do União Brasil nas eleições municipais de 2024. Sentença na última quinta-feira (30/1) anulou todos os votos recebidos pela chapa, condenou duas candidatas à inelegibilidade e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A decisão é do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo ex-vereador Marco Xavier (Progressistas). Como o União Brasil não elegeu vereadores, não houve cassação de diplomas ou de mandatos.
O que é Aije? Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa ação tem como finalidade coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.
O que aconteceu? A ação em Limeira apontou duas candidaturas fictícias – K.C.H.S. e E.A.M.V.. Ambas negaram as acusações. A primeira alegou que, embora tenha recebido poucos votos, houve esforços de campanha política. Já E. disse que a representação se baseou em alegações vagas e sem provas. O partido diz que não há provas concretas que demonstrem conduta irregular.
O que configura fraude à cota de gênero?
Por meio da Súmula 73, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os requisitos que configuram o desrespeito à cota de 30% de candidaturas femininas. Devem estar presentes um ou alguns dos seguintes elementos: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, sem movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha.
As duas candidatas da União Brasil receberam 14 votos cada, então, a votação foi inexpressiva. Ambas tiveram prestação de contas zerada, padronizada e sem movimentação. Também não foram demonstrados atos de campanha. “No caso de E., não existe informação sequer de elaboração do material de comunicação impresso”, apontou o juiz.
Dessa forma, a sentença condenou as candidatas a 8 anos de inelegibilidade subsequentes ao pleito. Ambas podem recorrer. Portanto, o recálculo dos quocientes, que pode indicar ou não eventual impacto na composição atual da Câmara Municipal, só ocorrerá quando a sentença transitar em julgado, ou seja, se tornar definitiva.
Arte: Diário de Justiça
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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