Limeira terá de pagar descanso semanal remunerado à professora temporária

Uma professora temporária que atuou na rede municipal de ensino de Limeira (SP) obteve na Justiça, no dia 26 deste mês, o direito ao descanso semanal remunerado (DSR). Perante a Vara da Fazenda Pública, ela foi representada pelo advogado Vinicius Tomé da Silva.

Consta nos autos que a professora foi contratada por meio de contrato de trabalho por prazo determinado. Neste sentido, ela atuou por ao menos quatro períodos entre 2019 e 2023.

A professora recebia R$ 22,10 por hora/aula trabalhada e teria acrescido, em caso de substituição na mesma classe ou turma da mesma unidade escolar por período superior a 15 dias, o equivalente a 20% de sua jornada.

Na Justiça, ela pediu pagamento de diferenças salariais e o direito ao DSR. O juiz Guilherme de Cillos Chalita acolheu parcialmente os pedidos, não reconhecendo as diferenças salariais.

Quando ao descanso semanal remunerado, o magistrado analisou os documentos e não identificou pagamentos referentes ao DSR. “No caso em exame, a autora comprovou por meio das fichas financeiras juntadas, que, a cada mês, sua jornada de trabalho é variável, dependendo da quantidade de horas trabalhadas, fator que também acarreta variação no montante de seus vencimentos. Partindo da premissa que o autor recebe por hora trabalhada, verifica-se que não recebeu nenhum pagamento referente ao DSR”, mencionou na sentença.

Nos documentos apresentados pela professora, consta somente a rubrica de hora/aula trabalhada e, conforme Guilherme, o Município não comprovou que o descanso semanal remunerado estava embutido nestas horas trabalhadas. “No caso, o réu não trouxe nenhum fundamento hábil a afastar o pedido da autora, visto que não apresentou documentação a demonstrar pagamento do DSR devido”, completou.

A Prefeitura foi condenada a pagar o descanso semanal remunerado referente aos períodos indicados pela professora, cujo valor será calculado em fase de liquidação da sentença. Um terceiro pedido da autora, de indenização por danos morais, não foi atendido. As partes podem recorrer contra a sentença.

Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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