Limeira tem novo caso de folga eleitoral negada que chega à Justiça

Mais um pedido de folga eleitoral negado pela Prefeitura de Limeira (SP) chegou à Justiça Eleitoral. Desta vez, o caso envolve um servidor que atuou em diferentes funções nas eleições municipais de 2020 e nas eleições gerais de 2022, e que afirma ter mantido vínculo ininterrupto com o Município desde 2005. A ação foi distribuída à 399ª Zona Eleitoral de Limeira, está sob análise da juíza Graziela da Silva Nery, e trata de suposta nulidade de ato administrativo que negou o direito ao descanso previsto em lei.

Na petição, o servidor relata ter participado de mesas receptoras, juntas eleitorais e atividades de apoio nos pleitos de 2020 e 2022, apresentando as declarações oficiais das datas em que atuou. Segundo a ação, o pedido de fruição das folgas eleitorais foi encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, onde a Procuradoria Jurídica teria se manifestado favoravelmente. No entanto, o Secretário Municipal de Administração negou o pedido com base no Decreto Municipal nº 324, de 19 de dezembro de 2023, alegando que o direito não seria mais válido por suposto rompimento do vínculo funcional.

A defesa do servidor argumenta que essa justificativa não se sustenta, já que ele permaneceu vinculado ao Município, apenas mudando de cargo, de secretário de escola para professor de ensino fundamental, sem qualquer interrupção.

A juíza indeferiu o pedido liminar, ou seja, negou a concessão imediata das folgas até a análise final do caso. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (6/10). O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado da mesma forma, por não verificar urgência que justificasse medida antecipada.

“Ainda que o fundamento da inicial seja relevante, a perspectiva é de que a presente ação seja julgada rapidamente, como já ocorreu com precedentes decididos por este 399º Juízo Eleitoral/SP […], de modo que a procedência do pedido, se o caso, não significará ineficácia da medida”, destacou a magistrada.

A magistrada fez referência a precedentes julgados em 2024 nos quais a Justiça Eleitoral de Limeira reconheceu a manutenção do vínculo de servidores com a Administração Pública e determinou que o Município concedesse as folgas eleitorais enquanto perdurasse o vínculo.

Na recente petição cível, a juíza determinou que o Município de Limeira seja citado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

O caso se soma a outro semelhante também levado à Justiça recentemente. No final de setembro, o Diário de Justiça noticiou outro episódio em que uma servidora municipal também teve o pedido de folga eleitoral negado e precisou ingressar com ação judicial para garantir o benefício previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, que assegura o descanso a quem atua em atividades eleitorais.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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