A Prefeitura de Limeira, interior paulista, regulamentou o Sandbox Regulatório do município e passou a autorizar a realização de testes urbanos e projetos-piloto de inovação tecnológica em ambiente real. As regras estão previstas no Decreto nº 12/2026, publicado nesta quinta-feira (22) no Jornal Oficial do Município.
O decreto regulamenta a Lei Municipal nº 7.219, de 25 de novembro de 2025, e institui oficialmente o programa público denominado “Limeira SandBox”, que cria um ambiente regulatório experimental para o desenvolvimento e a avaliação de soluções inovadoras, mediante autorização temporária e controlada do poder público.
De acordo com o texto, o Limeira SandBox tem como finalidade permitir que projetos de inovação sejam testados em condições reais, observando princípios como legalidade, eficiência, transparência, segurança jurídica, proteção ao interesse público e inovação responsável. O decreto também determina a observância obrigatória da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Tecnologia e Eficiência. O decreto também institui o Comitê Gestor do Limeira SandBox, instância colegiada de natureza consultiva e deliberativa, responsável por analisar e deliberar sobre os pedidos de autorização, estabelecer critérios técnicos complementares, acompanhar a execução dos projetos e propor a suspensão ou revogação das autorizações, quando necessário.
O comitê será composto por representantes das secretarias municipais de Tecnologia e Eficiência, Assuntos Jurídicos, Fazenda, Planejamento e Urbanismo e Transportes e Mobilidade Urbana. Os membros e suplentes serão indicados pelos titulares das pastas e nomeados por portaria do chefe do Poder Executivo.
A autorização para a realização dos testes urbanos será concedida por meio de processo administrativo simplificado, a ser divulgado em sítio eletrônico oficial próprio do programa. Poderão apresentar projetos pessoas jurídicas regularmente constituídas, incluindo startups, conforme a Lei Complementar Federal nº 182/2021, além de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), públicas ou privadas.
O processo de autorização compreenderá protocolo, análise técnica, manifestação do Comitê Gestor e decisão final do secretário municipal de Tecnologia e Eficiência. As autorizações terão prazo determinado, com possibilidade de renovação mediante justificativa técnica, e poderão ser suspensas ou revogadas a qualquer tempo, por interesse público ou nas hipóteses legais.
Durante a execução dos projetos, os testes serão acompanhados pelos órgãos municipais competentes, cabendo às proponentes a adoção de medidas de segurança e mitigação de riscos, especialmente em relação ao tratamento de dados pessoais. Ao final do período autorizado, deverá ser apresentado relatório final com os resultados e impactos dos projetos.
O decreto também prevê que os resultados das iniciativas sejam divulgados no site oficial do município, resguardado o sigilo de informações estratégicas e segredos industriais, nos termos da legislação vigente.
Na mesma edição do Jornal Oficial, a Prefeitura também publicou o Decreto nº 13/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 7.171, de 27 de agosto de 2025, responsável pela criação do Fundo Municipal de Tecnologia e Inovação (FMTI). O fundo tem natureza contábil, é vinculado à Secretaria Municipal de Tecnologia e Eficiência e tem como finalidade captar, gerir e aplicar recursos destinados ao fomento de políticas públicas, programas e projetos voltados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, à transformação digital, à economia criativa e ao fortalecimento do ecossistema de inovação de Limeira.
As ações financiadas pelo FMTI deverão observar o interesse público, a relevância estratégica para o município e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
Os dois decretos entram em vigor na data de suas publicações.
Foto: Freepik


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