A Câmara de Limeira (SP) também aprovou na sessão desta segunda-feira (3/1) o Projeto de Lei Complementar nº 17/2024, de autoria do vereador Everton Ferreira (PSD), que altera legislação de 2010 e, assim, autoriza o Poder Executivo, a título de dação em pagamento, bens imóveis, por conta de débitos tributários de quaisquer naturezas, inscritos ou não em dívida ativa, devidos à Prefeitura.
Com a aprovação, fica o Município de Limeira autorizado, a seu único e exclusivo critério, a receber, a título de dação em pagamento, bens imóveis assim definidos pelo Código Civil Brasileiro, desde que livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, para quitação de débitos de qualquer natureza.
A apreciação da conveniência e da oportunidade e a decisão que autorize ou recuse o recebimento de bens imóveis, é de competência do Secretário Municipal da Fazenda, em relação aos débitos para com o Município de Limeira.
Todos os bens imóveis recebidos pelo Município de Limeira em dação em pagamento, serão devidamente registrados, patrimoniados e catalogados pelo seu respectivo titular. Cumpridas as formalidades, deve ser verificada a existência de saldo devedor para com o Município de Limeira. O dador deverá indicar outro bem em garantia da dívida remanescente ou assumir na forma da Lei a certeza e a liquidez do débito.
Ainda de acordo com o projeto, caberá à Prefeitura apreciar, com base no parecer, o que tange à oportunidade de utilização desse bem pela Administração Municipal para adequação e/ou edificação de moradias, a serem feitas no âmbito das políticas públicas habitacionais municipais. Na lei em vigor não havia essa previsão.
A aprovação da lei acontece em meio à emergência financeira do Município, decretada no início do ano pelo prefeito Murilo Félix (Podemos) e as recentes divulgações de valores a receber devedores de impostos. A Prefeitura informou nesta semana que identificou R$ 1 bilhão de impostos atrasados e montou força-tarefa para cobrança.
Atualmente, há cerca de 71 mil ações de dívida ativa tramitando na Justiça, e a orientação da administração é dar seguimento a esses processos.
O secretário de Fazenda, Valmir Barreira, explicou que, dentro desse montante, há tanto pequenas dívidas quanto devedores de valores acima de R$ 500 mil.
Entre as medidas estão a inclusão dos devedores em serviços de proteção ao crédito, o protesto em cartório de forma mais ágil e a intensificação das ações judiciais de dívida ativa, com pedidos de penhoras e leilão de bens.
Para evitar restrições de crédito e bloqueios patrimoniais, a Prefeitura orienta os contribuintes em débito a procurarem a Secretaria da Fazenda para verificar os valores atualizados e as opções de pagamento. De acordo com a legislação, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.
Foto: Rodrigo de Souza
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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