Limeira não terá cerimônia de diplomação dos eleitos; entenda

Finalizadas as votações do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, algumas etapas devem ser cumpridas até que a Justiça Eleitoral possa emitir o diploma aos eleitos para o cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador. O diploma é o documento que atesta que a candidata e o candidato foram eleitos e estão aptos a tomar posse no cargo. Em Limeira (SP), não haverá a tradicional cerimônia de entrega do documento aos eleitos.

Em eleições anteriores, após a conclusão de todas as etapas pela Justiça Eleitoral até a proclamação, os eleitos eram convidados até o Fórum e o juiz responsável pelo pleito, junto de outras autoridades, realizava a entrega oficial do documento. A cerimônia acontecia no salão do Júri por ser um ambiente com mais espaço para receber os eleitos e convidados.

O motivo pelo qual a cidade não terá neste ano a cerimônia está na Resolução TRE-SP 652/24, que dispõe sobre a expedição de diplomas, pela internet, para candidatos e candidatas eleitos e suplentes, no Estado de São Paulo.

A resolução considera:

  • os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, sobretudo a busca pela eficiência e eficácia do serviço público;
  • a necessidade de desburocratizar o serviço público;
  • a adoção de sistemática para expedição de diplomas pela internet reduz a utilização de papel, em alinhamento ao objetivo estratégico do Tribunal de promover a sustentabilidade;
  • a publicidade dos diplomas expedidos por esta Justiça Eleitoral se alinha à transparência, valor desta instituição, e facilita o acesso às informações de caráter público, entre outros.

A mesma resolução diz que é facultativa a cerimônia ou qualquer outra solenidade de diplomação, mas em Limeira já está definido que não haverá, conforme informou ao DJ o juiz da 66ª Zona Eleitoral, Guilherme Lopes Alves Lamas. “Os diplomas são expedidos via sistema e acessados diretamente pelas partes”.

Os diplomas ainda não estão liberados. Há prazos em curso. As liberações via sistema somente acontecerão após a Justiça proclamar o resultado das eleições. Neste momento, até o próximo dia 11, o prazo é de análise de eventuais reclamações.

A expedição do diploma está condicionada à prova de que o eleito, eleita ou suplente prestaram contas de campanha à Justiça Eleitoral. Os dados do “DIPLOMAS – Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes” estarão acessíveis para consulta, possibilitando a qualquer interessado a impressão e validação dos documentos.

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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