
Segue em litígio um caso que envolve a cobrança do Município de Limeira de R$ 36 milhões de Imposto Sobre Serviços (ISS) da concessionária AutoBAn. A execução tramita desde 2008.
Inicialmente, a discussão era se o ISS incidiria ou não sobre os serviços de pedágio do período de 2004 a 2005. Depois de inúmeros recursos, ficou decidido que o imposto era mesmo devido para os anos dos exercícios questionados.
O processo transitou em julgado e a AutoBan depositou R$ 15.070.396,59. Segundo a empresa, os cálculos estão amparados em Laudo Técnico Contábil. Por outro lado, o Município aponta outros valores, que chegam a R$ 36 milhões atualmente.
A discussão envolve a utilização ou não da Selic – taxa básica de juros da economia – e a discordância das partes sobre os parâmetros dos cálculos, além de multas e juros.
Agravo de instrumento
A AutoBan apontou irregularidades nos cálculos e moveu uma exceção de pré-executividade. Em maio, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Graziela Da Silva Nery Rocha, acolheu em parte a exceção de pré-executividade, para reconhecimento do excesso de execução naquilo que a correção monetária e juros de mora aplicados a exceder a Taxa Selic. Por consequência, determinou que o Município de Limeira apresente novo cálculo observando-se a Taxa Selic para o prosseguimento da execução.
Depois disso, tanto o Município quanto a AutoBan moveram agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A concessionária disse que o prosseguimento da execução fiscal pode vir a causar receio de dano ou ameaça de eventual constrição de valores. O Município defende a regularidade dos cáclculos e não abusividade.
No último dia 11, o desembargador Rezende Silveira, da 14ª Câmara de Direito Público, relator do caso, suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento final dos recursos para garantir o resultado útil e para uma análise mais acurada do caso.
Foto: Diário de Justiça

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