Ao tentar desviar de outro veículo envolvido em acidente, uma motorista fez manobra brusca na Rodovia Doutor João Mendes da Silva Junior, que liga Limeira (SP) a Iracemápolis e, ao invadir outra faixa de rolamento, colidiu com uma motocicleta. Ela não parou e foi embora sem prestar socorro. O motociclista, que ficou machucado e sofreu prejuízos materiais, conseguiu a identificação da motorista. Ele foi à Justiça contra ela.
Ele narrou na ação que, em razão do acidente, sofreu fraturas e lesões na perna esquerda, necessitando de atendimento médico, além de arcar com custos para o reparo da motocicleta e aquisição de medicamentos. O autor foi representado pelo advogado Marcos Paulo Schinor Bianchi, do escritório Bianchi Advogados Associados.
Citada, a mulher não apresentou contestação. A ausência de contestação implica a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. O caso foi julgado pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, no dia 11/4.
O magistrado verificou os documentos apresentados pelo autor, como o boletim de ocorrência, os orçamentos para conserto da motocicleta, os comprovantes de despesas médicas e o laudo médico que atesta a fratura na perna esquerda, considerados suficientes para demonstrar a ocorrência do acidente e os danos dele decorrentes.
“A dinâmica narrada aponta para a culpa exclusiva da ré, que, ao realizar manobra brusca e sem a devida cautela, invadiu a faixa por onde trafegava o autor, que teve sua trajetória interrompida, sendo arremessado ao solo. Configuram-se, portanto, os requisitos do dever de indenizar [arts. 186 e 927 do CC]”.
A motorista foi condenada a pagar R$ 6.572,75 a título de danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais e mais R$ 5 mil por danos estéticos. Ela pode recorrer.
Foto: Freepik
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