Limeira-Iracemápolis: mulher bateu em moto e não prestou socorro, mas foi condenada

Ao tentar desviar de outro veículo envolvido em acidente, uma motorista fez manobra brusca na Rodovia Doutor João Mendes da Silva Junior, que liga Limeira (SP) a Iracemápolis e, ao invadir outra faixa de rolamento, colidiu com uma motocicleta. Ela não parou e foi embora sem prestar socorro. O motociclista, que ficou machucado e sofreu prejuízos materiais, conseguiu a identificação da motorista. Ele foi à Justiça contra ela.

Ele narrou na ação que, em razão do acidente, sofreu fraturas e lesões na perna esquerda, necessitando de atendimento médico, além de arcar com custos para o reparo da motocicleta e aquisição de medicamentos. O autor foi representado pelo advogado Marcos Paulo Schinor Bianchi, do escritório Bianchi Advogados Associados.

Citada, a mulher não apresentou contestação. A ausência de contestação implica a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. O caso foi julgado pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, no dia 11/4.

O magistrado verificou os documentos apresentados pelo autor, como o boletim de ocorrência, os orçamentos para conserto da motocicleta, os comprovantes de despesas médicas e o laudo médico que atesta a fratura na perna esquerda, considerados suficientes para demonstrar a ocorrência do acidente e os danos dele decorrentes.

“A dinâmica narrada aponta para a culpa exclusiva da ré, que, ao realizar manobra brusca e sem a devida cautela, invadiu a faixa por onde trafegava o autor, que teve sua trajetória interrompida, sendo arremessado ao solo. Configuram-se, portanto, os requisitos do dever de indenizar [arts. 186 e 927 do CC]”.

A motorista foi condenada a pagar R$ 6.572,75 a título de danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais e mais R$ 5 mil por danos estéticos. Ela pode recorrer.

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Foto: Freepik

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