Limeira está na Fase Laranja a partir de hoje; veja o que muda

Decreto que coloca Limeira na Fase Laranja foi publicado na edição desta terça-feira (1) do Jornal Oficial do Município. A medida foi tomada pelo prefeito Mario Botion (PSD) após reunião com o grupo técnico, que dá suporte nas decisões do enfrentamento à pandemia.

O governo do Estado de São Paulo colocou a região de Piracicaba, a qual Limeira faz parte, na Fase Amarela, com medidas mais amenas. No entanto, pelo atual cenário e alta ocupação de leitos de UTI, a regressão foi anunciada ontem (1).

Na Fase Laranja:

  • Todos os setores do comércio e de serviços estão permitidos a funcionar com atendimento presencial, com exceção de bares.
  • A atividade de bares é permitida apenas em delivery ou drive-thru.
  • A capacidade máxima de ocupação segue em 40%, mas o horário é reduzido a 8 horas, sempre no período entre 6h e 20h. A venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos é permitida até as 20h.
  • Salões de beleza, academias e centros de ginástica podem funcionar, dentro da capacidade (40%) e horário (8 horas) limites.
  • Eventos e atividades culturais também podem acontecer, somente com público sentado, desde que respeitem as regras de horário e capacidade. Além disso, é necessário o controle de acesso aos espaços, com assentos e filas com demarcação e distanciamento mínimo.
  • Todas as atividades devem seguir os protocolos gerais sanitários. Outras atividades que gerem aglomeração seguem proibidas. Além dessas medidas, continua a obrigatoriedade do uso de máscara facial e o distanciamento social entre pessoas.

Organizador de festa pode levar multa de R$ 50 mil a partir de hoje

Além da regressão para a Fase Laranja, o decreto municipal determina o endurecimento das autuações contra festas clandestinas. Além disso, a fiscalização será ampliada com o intuito de coibir eventos que gerem aglomeração e, principalmente, essas festas clandestinas.

Agora, se flagrados eventos ou festas clandestinas, será aplicada multa, independente se há, ou não, notificação ou advertência prévia. Além disso, o decreto autoriza que toda a fiscalização municipal, a Guarda Civil Municipal (GCM) e as forças de segurança do Estado (Polícia Militar e Polícia Civil), façam a dispersão de aglomerações. Em caso de resistência ou tumulto, está previsto encaminhamento ao Plantão Policial.

Pelo documento, as multas para quem facilita esse tipo de evento será de R$ 50 mil para o promotor do evento; R$ 30 mil para musicistas que participam, locadores ou cedentes do espaço e comércios de bebidas e alimentos no local; e R$ 10 mil para locadores ou cedentes de equipamentos, comércios que distribuem/vendem ingressos e colaboradores da organização e realização.

Outra determinação do decreto é a suspensão da notificação prévia para qualquer tipo de infração das regras de isolamento previstas no Plano São Paulo – como abertura de estabelecimentos fora do horário estipulado, o não uso ou uso incorreto de máscara, além das festas clandestinas e outras regras. Ou seja, a fiscalização ao infrator passará direto para aplicação de multa.

As medidas valem até domingo (7).

Foto: Divulgação/Acil

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