O dia 14 de agosto marca a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018. Para as empresas, a data representa uma oportunidade para avaliar como os dados pessoais são tratados em suas atividades e reforçar práticas de privacidade e proteção de informações. Na avaliação do advogado Winston Vinicius Vicentini, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, a data reforça a necessidade de as empresas incorporarem a proteção de dados à própria gestão empresarial.
Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a LGPD é o marco normativo brasileiro de proteção de dados pessoais e tem como objetivo assegurar aos titulares o direito de saber como é realizado o tratamento de suas informações. A norma regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, alcançando os setores público e privado.
A aplicação da legislação não está restrita a determinado segmento empresarial. Conforme a ANPD, a LGPD se aplica a todos aqueles que realizam tratamento de dados pessoais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que o tratamento seja realizado no Brasil.
“Para as empresas, a LGPD representa uma mudança importante na forma de lidar com informações pessoais. Mais do que tratar a proteção de dados como uma questão exclusivamente tecnológica, é necessário compreender que ela está relacionada aos processos internos, às atividades desenvolvidas e à forma como a organização utiliza essas informações”, afirma Vicentini.
A ANPD destaca que a publicação da LGPD iniciou uma cultura de privacidade e proteção de dados no País, contribuindo para ampliar a conscientização da sociedade sobre a importância dos dados pessoais e seus impactos sobre os direitos fundamentais.
Esse processo também apresenta desafios para empresas que realizam tratamento de dados pessoais. A consolidação de uma cultura de proteção de dados exige que as organizações compreendam a relevância das informações que utilizam e adotem uma postura compatível com as exigências estabelecidas pela legislação.
“A proteção de dados precisa estar inserida na rotina empresarial. O desafio está justamente em transformar as regras da LGPD em práticas efetivas, considerando as particularidades de cada negócio e os diferentes tipos de tratamento de dados realizados pela empresa”, explica o advogado.
A própria ANPD aponta que a LGPD constitui uma norma de abrangência geral para o uso e a proteção de dados pessoais no Brasil. A legislação alcança diferentes situações de tratamento e estabelece uma referência comum para as relações envolvendo essas informações.
Para os empregadores e gestores, a data de publicação da LGPD também serve como momento para revisar procedimentos relacionados ao tratamento de dados pessoais dentro da organização.
Vicentini ressalta que a observância da LGPD deve ser encarada pelas empresas como parte de uma estrutura mais ampla de governança e organização dos negócios.
“Uma empresa que conhece os dados que trata, compreende a finalidade desse tratamento e estrutura seus procedimentos de acordo com a legislação está mais preparada para lidar com os desafios relacionados à privacidade. A LGPD deve ser incorporada à cultura empresarial, e não tratada apenas como uma obrigação pontual”, conclui.
Imagem: Divulgação/CNJ


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