Lei sobre loteamentos fechados em Limeira é anulada por falta de participação popular

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 960/2024, do Município de Limeira. A norma alterou dispositivos do Plano Diretor, especialmente quanto ao fechamento de loteamentos. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a conclusão é de que as leis urbanísticas devem garantir a participação popular durante o processo legislativo. Os efeitos foram modulados e só terão efeitos a partir da definitividade da decisão, ou seja, não vão retroagir.

A ação direta de inconstitucionalidade foi julgada no último dia 10 e o acórdão foi divulgado nesta terça-feira (16/12).

Alteração no Plano Diretor

A lei modificou regras sobre parcelamento, uso e ocupação do solo urbano. Entre outros pontos, estabeleceu critérios para loteamentos fechados e permitiu, em alguns casos, que áreas públicas, como vias e áreas verdes, fossem incluídas dentro do perímetro murado desses empreendimentos.

Para a Procuradoria, a lei é incompatível com os preceitos constitucionais por ter sido aprovada sem a efetiva participação da população, o que seria obrigatório nos temas que envolvem planejamento urbano e uso do solo. “A participação popular no desenvolvimento urbano, materializada, entre outros, pela realização de audiências públicas, é um instrumento legitimador das normas produzidas na ordem democrática”, diz a petição.

Tramitação legislativa

O projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal em 15 de julho de 2024 e aprovado após tramitação com pareceres favoráveis das comissões legislativas, mas sem garantir participação efetiva da comunidade.

A Prefeitura se defendeu com o argumento de que houve participação popular nas discussões no Conselho Municipal de Planejamento (Complan) que, em sua composição, contempla representantes da sociedade civil. Afirmou que o Plano Diretor está em fase de revisão e que a revogação da norma pode comprometer a segurança jurídica. A Câmara Municipal de Limeira adotou o mesmo posicionamento.

Só Complan não basta

O relator, desembargador Figueiredo Gonçalves, defendeu que não basta só a participação de órgão colegiado representativo, como o Complan. “Sobretudo quando não se colhe dos autos sequer a alegação de que outras entidades ou a população em geral tenham sido convocadas a comparecer, de modo que não se verificou ampla publicidade suficiente a garantir a plena participação da coletividade, a fim de assegurar a gestão democrática da cidade”, diz o voto.

Ao propor a inconstitucionalidade da lei de Limeira, o relator reconheceu a necessidade da modulação dos efeitos da decisão, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. “A declaração de inconstitucionalidade somente terá eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser estabelecido”, afirmou. O julgamento foi unânime.

Prefeitura e Câmara podem recorrer contra o acórdão.

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Foto: TJSP

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