Decreto da Prefeitura de Limeira publicado neste sábado (16) regulamenta a lei de autoria do vereador Nilton Santos (Republicanos), que proíbe canudos de plásticos em estabelecimentos da cidade. O decreto estabelece advertências e, da próxima vez que for constatado o material, será aplicada multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 581,80.
Após a primeira multa, no caso de reincidência, o decreto prevê que o infrator será sempre multado com o dobro do valor da última. Será considerado como reincidente o infrator que desrespeitar novamente durante o prazo de cinco anos.
A lei foi aprovada em junho de 2019 com a justificativa de combater o descarte de materiais plásticos pelo impacto ambiental. No mesmo mês, ela foi sancionada pelo prefeito Mario Botion (PSD), que estabeleceu prazo de 180 dias para adequação dos estabelecimentos e posterior regulamentação, o que ocorreu hoje.
A regra proíbe canudos plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, restaurantes, bares e padarias. A obrigatoriedade também se aplica a clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. No lugar dos canudos plásticos poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes feitos do mesmo material.
A nova medida já vale a partir deste sábado.
Foto: Pixabay
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