Lei estadual se antecipa à de Limeira e soltura de fogos com barulho está proibida

O governador João Doria (PSDB) sancionou a Lei 17.389/21, que proíbe a queima, soltura, venda, armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o Estado de São Paulo. A lei, de autoria dos deputados Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB), entrou em vigor nesta quinta-feira (29/07) com a publicação no Diário Oficial do Estado e será regulamentada.

Em Limeira, projeto com o mesmo objetivo foi sancionado pelo prefeito Mario Botion em 28 de maio após anos de debates e polêmicas. No entanto, a lei municipal só entrará em vigor 360 dias após a publicação, ou seja, apenas em maio de 2022. O tempo foi previsto no projeto enviado pelo próprio Executivo à Câmara como forma de dar tempo aos comerciantes para as adaptações.

Esse tempo deixará de existir a partir desta quinta-feira, com a entrada em vigor da lei estadual. A proibição à queima de fogos com ruídos valerá para recintos fechados e ambientes abertos, tanto em áreas públicas quanto privadas. Os fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, não terão restrições, da mesma forma como previa a lei limeirense.

A nova lei estadual também libera a venda de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos que, fabricados no Estado de São Paulo, destinem-se a outros estados brasileiros ou a outros países. O armazenamento, transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de venda seguem permitidos.

Agora tem multa

Uma diferença que a nova lei estadual traz em relação à norma limeirense é a previsão de multa em caso de descumprimento, item que ficou de fora do texto aprovado pelos vereadores de Limeira em maio. A multa será de 150 ufesps (R$ 4,3 mil) para quem violar a legislação. No caso de empresas, o montante será mais pesado e chega a 400 ufesps (R$ 11,6 mil). Os valores serão dobrados em caso de reincidência num período de 180 dias.

Quando os vereadores aprovaram a lei municipal sobre o tema, a mudança no Código de Posturas (Lei 5.494/15) não abarcou punição para quem desrespeitar a legislação. Como a legislação estadual é mais restritiva e se sobrepõe à municipal, os limeirenses já estão sujeitos à multa e assim permanecerão após a lei local entrar em vigor.

Defensores da causa animal, que encamparam a aprovação do veto aos fogos sem ruídos, comemoraram nas redes sociais a nova lei estadual. “A luta pelo direito dos animais requer paciência e muita insistência, a proteção animal em meio a sociedade civil levou ao conhecimento de políticos uma demanda importante e que após anos de muitos estudos e comprovações de que os danos são grandes aos animais, humanos e meio ambiente, ELES VENCERAM! Estamos felizes e continuaremos cobrando a fiscalização e punição”, escreveu Cassiana Fagoti, presidente da Associação Limeirense de Proteção aos Animais (Alpa).

A vereadora Tatiane Lopes (Podemos) também celebrou e considerou a medida como uma vitória à causa animal. Ativista no segmento, ela chegou a protocolar um projeto de lei com este objetivo, mas, como Botion se antecipou e apresentou antes dela, decidiu apoiar a propositura enviada pelo Executivo.

Foto: Pixabay

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