Lei de Limeira que torna igreja atividade essencial é suspensa pelo Tribunal de Justiça

O desembargador Artur Marques da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu nesta segunda-feira (22/03) liminar que suspende a Lei Municipal 6.500/2020, que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública.

A decisão atende pedido do procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que moveu na semana passada uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para anular a lei de autoria do então vereador Estevão Nogueira (PSC), que foi aprovada pela Câmara Municipal de Limeira e sancionada pelo prefeito Mario Botion, em vigor desde 4 de dezembro de 2020.

O chefe do Ministério Público em São Paulo diz que a lei implicou no abrandamento da quarentena em relação ao funcionamento restrito de serviço essencial, em desacordo com os parâmetros da Fase Vermelha do Plano São Paulo. No entendimento da Procuradoria, o Município não pode se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para a proteção da saúde durante a pandemia, cabendo apenas suplementá-las.

A ação aponta que a lei de Limeira afronta a competência normativa estadual em matéria de saúde disciplinada pela Constituição Federal. “Isso porque, considerando o panorama atual do Estado de São Paulo, a normativa estadual, apesar de não ter excluído as atividades religiosas do rol de atividades essenciais, vedou, a título emergencial, no período de 15 a 30 de março de 2021, a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, conforme o art. 2º, II, “a”, do Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março”, diz o texto.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) foi acionada pelo promotor Rafael Augusto Pressutto, responsável pela área de Saúde em Limeira, assim que a lei foi sancionada. Na representação, ele pediu a análise de eventual inconstitucionalidade, o que se confirmou.

“Em exame perfunctório, portanto, próprio desta fase, vislumbro relevância na fundamentação do pedido, caracterizada também a urgência de modo a justificar a concessão da liminar, pois verificado o fumus boni iuris diante da possível interferência que as normas em questão poderão causar em ingerência das atividades administrativas e, bem assim, o periculum in mora, pois a manutenção do comando normativo debatido poderá acarretar eventuais prejuízos ao Sistema Único de Saúde neste momento de pandemia”, apontou o desembargador na decisão.

Agora, Prefeitura de Limeira e Câmara Municipal serão chamadas para prestar informações no processo. No mérito, a Procuradoria pede para que a lei de Limeira seja declarada inconstitucional ou, alternativamente, que se aplique a técnica de decisão conforme a Constituição, no sentido de que a autorização de reabertura e funcionamento das igrejas observe o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual. O julgamento será no Órgão Especial do TJ.

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