Latidos: moradora não pode impedir vizinha de ter cães

O conflito por conta de latidos de cães entre duas moradoras do Jardim Nova Itália, Limeira (SP), acabou na Justiça. Um dos pedidos da autora foi para impedir a vizinha de ter cães.

A autora descreveu na ação que os latidos dos cachorros que pertencem à vizinha tiram sua paz. A situação dura cerca de dois anos e a tutora dos animais chegou a ter seis cães, mas agora tem quatro.

A mulher que reclamou também descreveu que a própria tutora, que é idosa, chegou a passar mal por mais de uma vez por conta dos latidos que são “perturbadores e frequentes”, como consta nos autos.



Houve uma tentativa de resolução por outro morador da mesma rua, mas, de acordo com a autora, a tutora o “mandou para o inferno”. Foram anexados vídeos no processo e a mulher pediu a remoção dos cães do imóvel e que a tutora seja impedida de ter outros animais.

Ao se defender, a tutora mencionou que seus cães ficam agitados por conta de ações da autora, como, por exemplo, lançamento de pedras na sua casa. Para provar, ela anexou na ação imagens de telas quebradas e das pedras.

O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, analisou o caso na quarta-feira (31/7) e não acolheu os pedidos da autora. Citou na sentença que as imagens apresentadas pela tutora mostram que, diante de tamanho estrago e perturbações, “é natural que os animais de estimação fiquem agitados, sem qualquer culpa da requerida”.

Vieira citou ainda que o outro pedido, para impedir a vizinha de ter cães, é exagerado. “A pretensão da obrigação de se desfazer dos animais e impedir que tenha qualquer animal no futuro se mostra bastante exagerada e fere os princípios básicos da livre iniciativa e autodeterminação da pessoa humana”, concluiu.

A ação foi julgada improcedente e a autora pode contestar a sentença.

Foto: Divulgação/Governo do Estado de SP

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