Latidos de cães em condomínio terminam em ação penal e condenação

A Justiça de Serra Negra (SP) analisou, no dia 21 deste mês, ação penal proposta pelo Ministério Público (MP) contra o morador de um condomínio na cidade. O MP atribuiu ao réu a prática de contravenção penal por perturbação do sossego alheio. O problema apontado pela promotoria e demais moradores foram os latidos incessantes dos cães do morador, que acabou condenado.

Latidos dos cães

Na acusação, o MP descreveu que o morador não agiu para impedir o barulho produzido pelos seus animais.  Uma das testemunhas afirmou que os animais latem o dia inteiro e só param à noite, quando o morador chega em sua casa.

Outro mencionou que os cachorros não precisam de estímulo nenhum, porque latem para qualquer coisa.

Versão da defesa e julgamento

A defesa sustentou que os cães latem por causa de fatores externos e imprevisíveis, como a presença de outros animais, crianças e jardineiros. “Tais fatores, por si só, demonstram a ausência de voluntariedade na conduta do réu”, mencionou ao pedir a improcedência.

Para o juiz Carlos Eduardo Silos de Araujo, ficou clara a perturbação provocada pelos dois cães do morador aos demais condôminos. “Das sete testemunhas ouvidas, cinco delas, condôminos tais como o acusado, afirmaram de forma categórica que se sentem bastante incomodadas pelos latidos incessantes dos cães pertencentes ao acusado”.

Medidas não foram suficientes

O magistrado citou que, apesar de o morador ter tentado adotar alguma medida para impedir o incômodo, não produziu nenhum resultado. “Noutras palavras, o réu não impediu, de fato, a perturbação do trabalho e sossego dos outros condôminos”.

A ação penal foi julgada procedente e o tutor foi condenado à pena consistente no pagamento de 10 dias multa. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Governo de SP

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