Com diversos equipamentos queimados após queda de energia, uma lan house será indenizada em R$ 21,5 mil. Para obter o valor indenizatório, o dono do estabelecimento precisou ir à Justiça contra a concessionária de energia elétrica. O caso teve julgamento no dia 27 deste mês na Comarca de Limeira (SP).
Quando houve a interrupção de energia, sete monitores e um switch Hub 24 portas da lan house foram queimados. O dono, então, ligou para a concessionária de energia para saber o motivo da interrupção.
Foi informado que, no dia da queda, funcionários faziam a manutenção na rua próxima do estabelecimento dele, no local onde ocorreu um estouro. Disseram que, por problemas técnicos, o fornecimento foi interrompido.
O comerciante abriu pedido administrativo de ressarcimento e, para isso, cumpriu todas as exigências e, inclusive, pagou uma empresa para elaborar os laudos. No entanto, teve seu pedido recusado porque apenas duas empresas indicadas pela concessionária poderiam ter elaborado os laudos.
Mesmo após registrar nova reclamação, esclarecendo endereços e formas de contatar as assistências técnicas, foi mantido o indeferimento, por “evidência de fraude”. Foi após essa recusa que ele ajuizou a ação na 5ª Vara Cível de Limeira, onde pediu indenização pelos equipamentos queimados, no valor de R$ 19,5 mil, e os custos que teve para elaboração dos laudos, em R$ 2 mil.
Citada, a concessionária informou que houve recusa de ressarcimento porque os laudos técnicos não tinham informações relativas ao método utilizado para se concluir que a queima dos aparelhos fora pelo corte de energia.
Também afirmou que os laudos não foram emitidos pelas empresas mencionadas e recai suspeita de veracidade sobre os orçamentos apresentados. “Não se pode afirmar que o dano apontado pelo autor foi realmente ocasionado por responsabilidade da ré”, mencionou ao pedir a improcedência da ação.
O juiz Flávio Dassi Vianna avaliou as alegações de cada parte e acolheu o pedido do consumidor, ou seja, a lan house será indenizada. “A perícia judicial concluiu pela existência do nexo causal entre a perturbação no sistema elétrico e os danos causados aos equipamentos do consumidor. A ré não trouxe nenhuma prova de que não houve perturbação na data e hora aproximada para o dano reclamado”, consta na sentença.
A ação foi julgada procedente e a concessionária terá de indenizar o dono da lan house nos valores mencionados anteriormente. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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