“É lamentável o número de fraudes que vêm ocorrendo nos dias de hoje. E também o prejuízo experimentado pela parte autora. Contudo, não se pode responsabilizar a empresa quando todo o mecanismo necessário para a fraude contou com a participação do autor, sem qualquer interferência do réu”, diz o juiz Diogo Corrêa de Morais Aguiar, em auxílio à Vara Única de Cordeirópolis (SP).
A sentença é desta segunda-feira (22/7) e resolve o mérito de ação movida por um morador do Município contra o Banco do Brasil, onde ele é correntista.
O homem foi vítima de fraude para contratação de empréstimo após atender uma ligação de um suposto funcionário banco. Do outro lado da linha, o golpista disse que ocorreram transações indevidas e era necessário que homem fosse a um caixa eletrônico. Ele foi.
Foi na agência
Com instruções do falsário ao telefone, com a alegação de bloqueio de segurança, o cordeiropolense enviou todo valor disponível ao suposto gerente comercial. Após enviar os valores, a ligação caiu.
Após esta ação, o homem buscou informações com funcionários da agência, que lhe informaram ter sido vítima do chamado “golpe do falso funcionário”.
Isso resultou em um empréstimo de 60 parcelas de R$ 1.071,41 mensais, totalizando R$ 64.284,60. A transferência para uma mulher foi no valor de R$ 24 mil, sendo R$ 21,9 mil proveniente do empréstimo e o restante de sua conta corrente.
O autor responsabilizou o banco por falha de segurança na ação. Após contestação do banco, o juiz decidiu que a culpa foi do autor.
“Em que pese o autor alegar que recebeu ligação de número oficial do banco, não trouxe qualquer prova nesse sentido, bastando para tanto juntar um ‘print’ de seu celular, referente às chamadas recebidas na data dos fatos. Outrossim, não sabendo se tratar de erro de interpretação ou má-fé do patrono, resta evidente que o banco não assumiu que ligou para o autor, pelo contrário”.
Dark Web
Além disso, inúmeros bancos deixam claro que não realizam ligações para os clientes relacionadas a movimentação da conta bancária. Caso recebido, “é fraude”!, alerta o magistrado. “Infelizmente, inúmeros dados pessoais da população estão na posse de bandidos e são vendidos na chamada ‘dark web’, não podendo afirmar que os supostos dados do autor foram vazados pela falha do banco, pois não se sabe quais dados teriam sido informados pelo falsário”.
O juiz observou que o registro de ocorrência foi feito quase dois meses após os fatos. Possivelmente, o autor recebeu auxílio do defensor, já que a comunicação ocorreu na mesma data da outorga da procuração.
Inocência
A inocência do autor é tamanha, destaca o juiz, que se dirigiu a agência bancária e não entrou em contato com nenhum funcionário do local, realizando operações que eram orientadas pelo falsário por telefone, sem perceber que estava contratando empréstimo e transferindo valores para terceiro totalmente estranho.
“Em que pese as operações tenham ocorrido dentro da agência bancária, a fraude ocorreu de forma externa, por meio de ligação telefônica de terceiro, que não possuía qualquer relação com o réu”.
O juiz julgou a ação improcedente. Portanto, o autor deve arcar com as custas e despesas processuais, mas tem direito a recorrer.
Foto: Freepik
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