Laboratório que atrasou entrega de medicamentos em Limeira seguirá suspenso

A Justiça de Limeira (SP) julgou improcedentes os pedidos feitos em ação de um laboratório, que ajuizou ação contra a Prefeitura para anular ato e processo administrativo que a penalizou com a proibição de participar de novas licitações do Município. A empresa descumpriu o prazo de entrega de medicamentos e a juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública, não viu ilegalidades nos atos.

O laboratório sustentou que as penalidades aplicadas são desarrazoadas e, por isso, ilegais, bem como defendeu que o processo administrativo que culminou na penalidade tem nulidades.

O Município, por sua vez, contestou e ressaltou a inexistência de ilegalidade ou abuso de poder, e que foi oportunizada a ampla defesa e contraditório nos processos administrativos.

A juíza verificou pelos documentos apresentados que o Município notificou para entrega imediata dos medicamentos padronizados para distribuição aos pacientes, mas não ocorreu, o que levou à suspensão de participar de licitações.

Em seguida, devidamente notificada em 2021, apresentou defesa, sendo mantida a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos e multa pecuniária no valor de R$ 3.280. Novamente notificada, não apresentou recurso administrativo, sendo publicado no Jornal Oficial do Município.

“Diante dos documentos apresentados nos autos, não há que se falar em desrespeito a ampla defesa e contraditório, face a apresentação de defesa, sendo devidamente apreciado pela autoridade administrativa competente. Por conseguinte, não há irregularidades ou nulidades nos procedimentos administrativos”, diz a sentença do dia 2/10.

As alegações de dificuldades na importação de princípios ativos em decorrência pandemia de Covid 19 não são suficientes para que o laboratório se esquive do fornecimento contratado, já que assumiu o risco ao participar do ato licitatório, “comprometendo-se a entregar os medicamentos expressamente descritos e quantificados nas atas
de preço, devendo, assim, ser penalizada nos termos da legislação competente”.

Improcedente, o processo foi extinto com resolução de mérito.

Foto: Pixabay

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