A Prefeitura de Limeira e as viações Rápido Sudeste e Limeirense foram condenadas e, de forma solidária, terão de devolver R$ 5.282.331,88 ao erário. A sentença, assinada no dia 13 deste mês pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública local, é consequência de uma ação popular movida em 2013 por um advogado que foi preso no curso do processo. Em novembro de 2023, o Ministério Público (MP) assumiu o polo ativo e pediu a procedência da ação. O que ocorreu: o subsídio fornecido às viações foi calculado com base no número total de passageiros transportados, e não sobre o número de passageiros pagantes equivalentes, como exige a Lei nº 5.136/2013. O erro gerou repasses indevidos às empresas.
Ação popular
A ação inicial questionou a legalidade, constitucionalidade e moralidade administrativa da Lei Municipal nº 5.136, de 23 de julho de 2013, do então prefeito Paulo Hadich, que autorizou o Município a subsidiar o sistema de transporte coletivo de passageiros em até 15% do valor da tarifa por passageiro.
A legislação foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 297/2013, que fixou o percentual inicial em 9,70%.
A ação foi proposta contra a Prefeitura e a Câmara de Limeira, mas a Viação Limeirense e a Rápido Sudeste foram incluídas no polo passivo por determinação judicial.
Antes do julgamento, foi solicitada análise pericial, que concluiu que o subsídio previsto na lei em questão não garantiu o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
O perito constatou ainda que, em diversos meses, a Prefeitura realizou pagamentos de subsídio superiores ao limite de 15% previsto na legislação, totalizando excesso de R$ 4.728.226,62.
Ao assumir o polo ativo em 2023, o MP requereu análise conjunta de laudos que foram anexados em outra ação de 2017, movida pela Viação Limeirense contra o Município e relacionada à não prorrogação do contrato de concessão e à contratação emergencial.
Conforme o MP, o subsídio fornecido às viações foi calculado com base no número total de passageiros transportados, e não sobre o número de passageiros pagantes equivalentes, como exige a Lei nº 5.136/2013. “Tal equívoco gerou repasses indevidos às concessionárias, cujo total apurado foi de R$ 5.282.331,88”, consta nos autos.
Na ação, a promotoria citou como exemplo o mês de junho de 2015, quando o subsídio pago foi de R$ 748.530,62, calculado sobre 1.724.725 passageiros totais, quando deveria ter sido calculado sobre 1.073.398 passageiros pagantes, representando excesso de R$ 282.441,56 (37,7%) naquela competência.
Ainda destacou que a falta de previsão contratual de garantia mínima de demanda; em média 32% dos passageiros entre 2007 e 2016 eram beneficiados por gratuidades ou tarifas diferenciadas, percentual que já estava incorporado na tarifa técnica; os subsídios totais pagos somaram R$ 26,7 milhões, mas ainda assim eram insuficientes para cobrir a diferença entre custos estimados e tarifas fixadas.
O Município se manifestou nos autos e reconheceu que pagou subsídios em valores superiores aos devidos. As concessionárias alegaram que a prova técnica oriunda do outro processo seria imprestável para esta ação popular.
Em sua alegação final, o MP insistiu na procedência da ação, com fundamento na má interpretação da Lei nº 5.136/2013 e nos repasses indevidos que totalizaram mais de R$ 5,2 milhões, configurando renúncia indevida de receita pública e lesão ao erário.
Julgamento
Ao analisar a demanda, Graziela considerou que as irregularidades foram provadas, principalmente por causa da adoção de base de cálculo incorreta para os repasses de subsídios:
“A perícia realizada pela FEA-RP/USP demonstrou, com suporte em planilhas e documentos oficiais fornecidos pelo próprio Município, que os repasses de subsídio foram calculados com base no número total de passageiros transportados, incluindo aqueles beneficiados por gratuidades (idosos, estudantes, deficientes físicos), e não sobre o número de passageiros pagantes equivalentes, como exige a Lei nº 5.136/2013”.
A magistrada concluiu que os valores foram efetivamente transferidos das contas públicas do Município às concessionárias sem qualquer amparo legal, configurando lesão ao patrimônio público. “A violação ao teto legal é incontroversa e configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público, independentemente das demais questões relativas ao mérito da política de subsídios”.
A magistrada elencou as falhas de cada um:
MUNICÍPIO DE LIMEIRA: responsabilidade direta pela adoção de base de cálculo indevida nos repasses de subsídio, ao considerar o total de passageiros e não os passageiros pagantes equivalentes, gerando pagamentos a maior no montante total de R$ 5.282.331,88. O Município também realizou repasses acima do teto legal de 15%, no montante adicional de R$ 4.728.226,62. O próprio Município, consoante a manifestação, reconheceu que pagou subsídios em valores superiores aos devidos, o que torna incontroverso o fato lesivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA: a aprovação da Lei nº 5.136/2013 sem a demonstração cabal do cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal contribuiu para criar o instrumento normativo que viabilizou os repasses irregulares. Contudo, para fins de responsabilização pessoal dos agentes públicos, é necessária a demonstração de dolo ou culpa individualizado, o que deverá ser objeto de apuração nas esferas administrativa e penal competentes.
VIAÇÃO LIMEIRENSE E RÁPIDO SUDESTE: as concessionárias receberam os valores indevidos sem qualquer amparo legal. O enriquecimento sem causa às custas do erário é vedado pelo ordenamento jurídico, conforme os arts. 876 e seguintes do Código Civil. Ainda que as empresas não tenham calculado os repasses, beneficiaram-se da irregularidade e devem restituir os valores recebidos a maior.
Prefeitura e viações condenadas
A ação foi julgada procedente para declarar a nulidade dos atos administrativos de repasse de subsídio realizados pelo Município às concessionárias, no período abrangido pela perícia.
A juíza também declarou a nulidade dos repasses de subsídio que superaram o limite de 15% estabelecido pelo art. 1º da Lei Municipal nº 5.136/2013, realizados em desacordo com o teto legal e condenou solidariamente o Município e as duas viações à restituição ao erário municipal dos valores indevidamente transferidos, ou seja, o montante mínimo de R$ 5.282.331,88, sem prejuízo de eventual complementação por meio de liquidação de sentença quanto aos repasses acima do teto legal de R$ 4.728.226,62.
A sentença também determina que a Prefeitura, em futuros contratos de concessão de transporte coletivo em que haja previsão de subsídio, adote expressamente base de cálculo com fundamento no número de passageiros pagantes equivalentes, vedada a inclusão de beneficiários de gratuidades na base de cálculo dos repasses.
Cópia da sentença será remetida ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Controladoria Municipal de Limeira, para apuração das responsabilidades individuais dos agentes públicos envolvidos na edição dos atos declarados nulos, especialmente quanto à eventual prática de improbidade administrativa e infração penal.
Cabe recurso contra a sentença.
Nota da Prefeitura de Limeira
A Prefeitura de Limeira enviou nota: “se trata de ação relacionada à gestão de Paulo Hadich, em razão do pagamento de subsídios acima do devido às empresas de ônibus. Diante disso, o Município avalia acionar o ex-prefeito na Justiça, visando ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos”.
Foto: Prefeitura de Limeira | Arquivo
Reportagem atualizada às 10h40 do dia 28 para acrescentar nota da Prefeitura de Limeira

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