Em sentença nesta terça-feira (18/3), a Justiça do Trabalho de Limeira (SP) reconheceu fraude na contratação de um trabalhador que, por oito meses, atuou como prestador de serviços sem ter empresa aberta. “Nítida ‘pejotização’ no intuito de mascarar simples relação empregatícia”, diz a decisão.
No caso, o trabalhador pediu o reconhecimento de vínculo de emprego entre os meses de março e dezembro de 2022. Ele atuava na função de ajudante geral, com um valor diário acrescido de R$ 200 mensais como prêmio.
Por outro lado, a empresa nega o vínculo de emprego. Alega que o homem estava ciente da autonomia na prestação de serviços, devendo constituir pessoa jurídica.
Para caracterizar o vínculo de emprego, são necessários cinco elementos: prestação do trabalho por pessoa física, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. A partir disso, a juíza Erika de Franceschi, da 1ª Vara do Trabalho, analisou as declarações do preposto da empresa em audiência.
Pejotização
Ele esclareceu que o trabalhador foi contratado como PJ (pessoa jurídica), mas não tinha empresa constituída – levou oito meses para fazê-la. Nesse período, ele atuou sem emissão de nota fiscal, o que foi feito a partir da criação da empresa. Para a magistrada, o preposto confessou a presença dos requisitos da relação de emprego.
“Trata-se, assim, de nítida ‘pejotização’, no intuito de mascarar simples relação empregatícia, salientando-se que as atividades do reclamante [auxiliar] não exigiam qualificação técnica diferenciada”, observou a magistrada.
Dessa forma, com a constatação do que chamou de fraude na contratação, a juíza reconheceu o vínculo de emprego. Em seguida, a sentença determina pagamento das verbas trabalhistas decorrentes: saldo de salário, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS de todo o período, multa de 40% e demais multas que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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