Justiça vê dispensa discriminatória de gestante e fixa danos morais em R$ 15 mil

Além de reconhecer a indenização correspondente ao período de estabilidade gestante, a Justiça do Trabalho concluiu que a dispensa da funcionária temporária grávida foi discriminatória e determinou danos morais em R$ 15 mil. O desligamento ocorreu logo após a trabalhadora comunicar a gravidez à empregadora: “o contrato de experiência possuía prorrogação prevista até dezembro, sendo que logo após a comunicação da gravidez à reclamada, a empresa, dolosamente, comunicou a rescisão contratual no intuito inequívoco de inviabilizar e frustrar a garantia de emprego”, consta na sentença da Vara do Trabalho de São José dos Campos.

Nos autos, a trabalhadora apontou que foi desligada sem justa causa enquanto estava grávida. Por isso, requereu indenização correspondente ao período de estabilidade gestante.

A empresa, porém, alegou que o contrato de trabalho era por prazo determinado (de experiência), o que afastaria a garantia de emprego. Sugeriu, ainda, má-fé da funcionária alegando que ela estaria grávida antes da contratação.

Na sentença desta quarta-feira (20), o juiz Bruno da Costa Rodrigues reconheceu o direito à indenização pela estabilidade gestante, mas, também, reconheceu como discriminatória e abusiva a dispensa da funcionária:

“A conduta da reclamada é absolutamente abusiva e discriminatória. As mensagens juntadas com a inicial demonstram de forma clara que a reclamante comunicou a empresa da gravidez antes data prevista para o fim do contrato de experiência. Além disso, o contrato de experiência possuía prorrogação prevista até dezembro, sendo que logo após a comunicação da gravidez à reclamada, a empresa, dolosamente, comunicou a rescisão contratual no intuito inequívoco de inviabilizar e frustrar a garantia de emprego. Inclusive, a alegação da reclamada que de que a reclamante teria agido de má-fé por ‘estar grávida antes da contratação’ é absurda, chegando a ser inacreditável, na medida em que tal argumento, inclusive, demonstra confissão da intenção discriminatória da empresa, pois ao afirmar tamanho absurdo, parte da premissa óbvia de que se a autora ‘avisasse’ da gravidez antes da admissão não seria contratada”.

Por entender que a conduta foi gravíssima, o magistrado fixou os danos morais em R$ 15 mil. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Yanalya/Freepik

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