
A Prefeitura de Limeira (SP) foi condenada no dia 12 deste mês pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública, que reconheceu o desvio de função de uma servidora do Executivo. O apontamento foi feito por uma funcionária que se aposentou e atuou em cargo diferente do qual foi admitida sem receber a diferença salarial. A autora foi representada na Justiça pelo advogado Vinícius Tomé da Silva.
A funcionária pública ocupou cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo submetida ao regime celetista e sob o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, porém exerceu atribuições do cargo de monitora, desde sua admissão em outubro de 2007, até a data de sua aposentadoria em fevereiro de 2023.
Nesse período, a remuneração foi inferior ao efetivo cargo público exercido, uma vez que as atribuições das funções são diferentes. Na Justiça, a servidora pediu as diferenças em relação aos vencimentos básicos da função que exerceu.
Para o magistrado, os fatos alegados pela servidora foram devidamente comprovados e ele concluiu que ficou configurado o desvio de função. “O Supremo Tribunal Federal firmou, após a promulgação da Constituição, o entendimento no sentido de que o servidor público desviado de suas funções não pode ser reenquadrado, mas tem, porém, o direito de receber a diferença salarial apurada, a título de indenização, para que não haja enriquecimento sem causa do Estado”, mencionou na sentença.
Lawall reforçou também que a todo trabalho deve corresponder uma remuneração adequada e, por isso, a servidora tem o direito ao ressarcimento solicitado. “Também vale aqui o princípio da isonomia, que garante tratamento igualitário àqueles que se encontram na mesma situação funcional, ainda que tal situação seja uma situação de fato, não formalizada”, concluiu.
Com o reconhecimento de desvio de função, a servidora terá direito à diferença em relação aos vencimentos básicos como férias, 13° salário, licença-prêmio, quinquênio e outras vantagens pecuniárias, cujos valores serão apurados em fase de cumprimento de sentença. Cabe recurso.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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