O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou apelação de uma mãe que pedia a redução das visitas da avó paterna à sua filha, em razão da prática de alienação parental. O caso tramitou na comarca de Limeira, no interior paulista.
Originalmente, trata-se de uma ação declaratória de alienação parental e regulamentação de visitas. A sentença da Justiça de Limeira reconheceu a alienação e fixou novo regime de convivência familiar.
A alienação parental está na Lei 12.318/2010. É a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Um exemplo de alienação parental é a realização de “campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade”.
A Justiça de Limeira aplicou advertência à avó paterna para que cesse os atos de desqualificação da mãe da neta. Mas a genitora recorreu ao TJSP para reduzir as visitas ou, então, que elas sejam assistidas, em razão da “gravidade da alienação parental”.
Alienação parental justifica mudança?
No TJ, quem relatou o recurso foi o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP tomou uma decisão, que se tornou pública nesta quarta-feira (30/10).
O colegiado apontou que, mesmo com o reconhecimento da alienação parental, a supressão ou limitação das visitas não se justifica automaticamente. Portanto, isso só seria possível com base em provas robustas de prejuízo à criança, o que não se demonstrou.
“A convivência familiar, conforme o princípio do melhor interesse da criança, deve ser preservada de forma equilibrada, buscando soluções que promovam a restauração de vínculos e evitem medidas punitivas excessivas”, diz a decisão.
O laudo técnico confirmou que a menor se encontra em ambiente seguro e saudável, com vínculos afetivos importantes com a avó paterna. “O novo regime de visitas não oferece risco, priorizando o bem-estar da menor. A respeitável sentença recorrida não comporta qualquer reparo”, diz a decisão.
Cabe recurso.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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