Justiça valida rescisão de contrato milionário de radares em Cordeirópolis

A Justiça de Cordeirópolis (SP) manteve a rescisão unilateral do contrato de R$ 1,4 milhão firmado pela Prefeitura para serviços de fiscalização eletrônica de trânsito – radar. A empresa tentou anular a decisão por meio de um mandado de segurança, alegando ilegalidade e violação ao direito de defesa. No entanto, a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única da comarca, concluiu que a Administração agiu dentro da legalidade e negou o pedido em sentença assinada nesta segunda-feira (13).

O contrato administrativo nº 105/2022 previa o fornecimento de equipamentos e serviços de apoio à gestão e fiscalização do trânsito. Na ação, a empresa sustentou que o contrato vinha sendo regularmente executado e que a rescisão ocorreu sem justificativa legal. O processo administrativo que resultou na rescisão é de 2025.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a Prefeitura apresentou fundamentos suficientes para rescindir o contrato. Segundo a sentença, a Administração identificou falhas na fase de planejamento da contratação, especialmente a ausência de estudos técnicos prévios capazes de justificar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da instalação dos equipamentos.

A decisão também destaca que a manutenção de um contrato de R$ 1.405.349,28 sem respaldo técnico poderia representar risco ao erário. Outro fator considerado foi a informação do DER-SP de que havia equipamento de fiscalização instalado na SP-316, rodovia estadual sobre a qual o município não possui competência para fiscalização.

A juíza também afastou a alegação de que a empresa não teve direito ao contraditório e à ampla defesa. Conforme a decisão, a Prefeitura instaurou processo administrativo, notificou a contratada, analisou sua manifestação e somente depois formalizou a rescisão.

Na sentença, Juliana Silva Freitas ressaltou ainda que a Administração Pública tem o dever de revisar seus próprios atos quando identifica vícios ou irregularidades e que cabe ao Judiciário apenas verificar a legalidade da decisão administrativa, sem substituir o poder público na avaliação sobre a conveniência de manter ou rescindir o contrato.

Ao negar o mandado de segurança, a magistrada manteve válida a rescisão do contrato. Ela observou, por fim, que eventuais pedidos de indenização por prejuízos financeiros decorrentes da medida deverão ser discutidos em ação própria.

Cabe recurso.

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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