
Dispensada por justa causa durante período de estabilidade gestacional, a trabalhadora processou a empresa, mas foi contestada pela empregadora, que provou que houve abandono do emprego. A juíza Erika de Franceschi, da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), julgou o caso no dia 23 deste mês e deu razão à empresa, sobretudo após analisar conversas entre as partes via WhatsApp.
A autora apontou que, mesmo estando em licença maternidade, foi demitida sem qualquer auxílio, fazendo jus à estabilidade da gestante. Pediu, portanto, indenização substitutiva ao período de garantia no emprego e pagamento do FGTS relativo ao período de estabilidade.
Por sua vez, a empresa sustentou a tese de abandono de emprego e, para isso, apresentou prints de conversas via WhatsApp. Nos documentos, há a informação de que a própria trabalhadora pediu a demissão no período de estabilidade e chegou a propor acordo para devolução da multa de 40% do FGTS.
Em depoimento à Justiça, a própria autora confirmou que foi convocada para retornar ao trabalho, mas alegou que foi “muito em cima”, no último dia da licença maternidade.
Notificações juntadas pela empregadora demonstraram que houve tentativas de contato com a trabalhadora para o seu retorno ao trabalho, mas sem respostas.
Par a juíza, a autora sabia que tinha que retornar quando a licença se extinguisse, mas não voltou. Como ela havia manifestado anteriormente o interesse em não continuar na empresa, a magistrada reconheceu o abandono do emprego, situação que configura justa causa:
“A estabilidade gestacional não constitui salvo-conduto para o abandono do emprego, sendo cabível a rescisão por justa causa quando demonstrada a intenção deliberada de não retornar ao trabalho [tanto sob o aspecto objetivo, pelo decurso de mais de 30 dias, quanto subjetivo, como admitido pela autora]”.
A Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido e a trabalhadora pode recorrer. A juíza também não acolheu dois pedidos feitos pela empresa contra a autora: o de litigância de má-fé e de indenização pela contratação de advogado. A empresa também pode recorrer.
Foto: TRT 15
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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