Justiça valida justa causa de funcionária que registrava ponto para colega

A Justiça do Trabalho de Limeira (SP) analisou, na última sexta-feira (28/3), ação de uma mulher contra a empresa que a demitiu por justa causa. Ela pretendia a reversão da medida, mas os autos comprovaram a gravidade da conduta: a autora da ação registrava o ponto de outro colega.

Ao analisar os autos, o juiz Thiago Henrique Ament, da 1ª Vara do Trabalho, destacou, de cara, que a petição inicial trazia a seguinte diretriz: “somente a instrução irá trazer a clareza e a comprovação de que a reclamante não anotou o ponto para outro empregado”.

O magistrado já considerou temerária a conduta processual na petição que, segundo ele, até falta com a verdade. Isso porque ela relatou, para sua própria testemunha, que não teria registrado o ponto do colega. “Impossível falar em gradação de penalidades, pois a reclamante reitera o seu comportamento de negar a verdade no ajuizamento da presente demanda”, anotou.

Pedido de registro de ponto

Em depoimento pessoal, a autora da ação reconheceu a conversa de WhatsApp com o colega que foi beneficiado. Assim, ele pediu a ela que registrasse seu ponto. No boletim de ocorrência, a autoridade policial confirmou o atendimento da solicitação do empregado.

“Diante da gravidade da falta, rompida a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego, resta validada a justa causa aplicada pela reclamada”, afirma a sentença.

Dessa forma, o juiz rejeitou os pedidos de reintegração no emprego, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, indenização de 40% do FGTS, entrega de guias do seguro-desemprego e liberação do FGTS, além das multas celetistas.

Ainda assim, a decisão reconheceu indenização por danos morais, por ofensa à dignidade humana. É que o barracão onde a autora da ação trabalhava não tinha energia ou água potável. Então, para usar o banheiro, a funcionária precisava ligar a lanterna do celular. A reparação será de R$ 4 mil.

As partes podem recorrer contra a sentença.

Botão WhatsApp

Foto: TST

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.