Foi validada pela Justiça do Trabalho a demissão por justa causa de uma funcionária que, entre outras coisas, fazia fofoca no ambiente de trabalho. A trabalhadora tentou reverter a demissão, mas não convenceu a juíza substituta Renata Moura Miranda de Oliveira, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, que sentenciou no dia 8 deste mês.
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A funcionária atuava no cuidado de crianças de uma escola e, ao ser demitida, foi avisada dos motivos pelo “aviso de justa causa”:
- combinar faltas com as colegas com o fim de prejudicar o andamento da escola e sobrecarregar as colegas de trabalho;
- acumular mais de 15 faltas em apenas 4 meses de trabalho;
- mentir sobre a necessidade de saídas mais cedo do trabalho;
- fazer fofoca e espalhar fatos que violam a confiança do empregador, inclusive fatos mentirosos;
- maus tratos com as crianças, em especial entregar criança sem fraldas ou cuecas para os pais;
- gritos excessivos e fora de contexto com as crianças.
Perante a Justiça, a trabalhadora alegou que a dispensa por justa causa, baseada em acusações de ato de improbidade, mau procedimento e desídia, foi infundada. Por isso, pediu o reconhecimento de dispensa imotivada, com retificação da CTPS e pagamento das diferenças de verbas rescisórias.
Antes de julgar o caso, uma testemunha da escola afirmou que a trabalhadora combinava faltas, deixou uma criança sem cueca e fraldas e falava alto. A juíza entendeu que ela ratificou parte dos motivos que resultou na justa causa.
A magistrada considerou que o fato de a trabalhadora ter entregado um aluno sem cueca ou fralda aos pais, de forma isolada, não possuiria gravidade suficiente para a aplicação da justa causa.
No entanto, os outros fatos, alguns de forma habitual, justificaram a dispensa. “A reclamada comprovou a existência de falta grave da reclamante, bem como dos demais elementos da dispensa motivada. Desta forma, mantenho a justa causa aplicada e julgo improcedente o pedido de reversão em dispensa imotivada”, concluiu.
Com a improcedência do pedido, as diferenças de verbas rescisórias, bem como de guias para levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, não foram concedidos. O dano moral solicitado pela mulher acusada de fazer fofoca no trabalho também foi negado.
Cabe recurso.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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