Justiça valida justa causa a motorista por indisciplina no trânsito

A Justiça do Trabalho em Limeira, interior paulista, considerou válida a demissão por justa causa de um motorista que registrou oito penalidades e insistia no descumprimento das regras de trânsito. A sentença do juiz Thiago Henrique Ament, da 1ª Vara do Trabalho, saiu na terça-feira (8/4).

O motorista de caminhão moveu o processo e, entre outros pedidos, solicitou a reversão da justa causa. Ele trabalhava numa empresa que atua no transporte de combustível, uma atividade de risco elevado, que exige cumprimento rigoroso das normas de segurança para evitar graves acidentes.

A empresa afirmou que a demissão decorreu de “reiteradas violações às normas internas e de trânsito, bem como de atos de indisciplina”. Logo após, o funcionário recebeu diversas orientações, advertências e até mesmo suspensão. Mesmo assim, persistiu na conduta irregular, com quebra irreversível da confiança.

Em seguida, a empresa esclareceu que acidentes com transporte de combustível podem colocar em risco a vida do motorista e de terceiros, bem como gerar danos ambientais irreparáveis. “[Dessa forma], a reclamada realiza treinamentos e orientações constantes aos seus motoristas, reforçando a importância do respeito às leis de trânsito e à condução prudente, especialmente em relação à velocidade”.

Descompromisso com as normas de trânsito

Ao avaliar as provas, o juiz entendeu que o motorista demonstrou total descompromisso com as normas. “Ele foi flagrado em oito ocasiões cometendo infrações por excesso de velocidade e freadas bruscas. Essas condutas reiteradas configuram indisciplina e insubordinação graves, além de expor a empresa, seus colaboradores e a sociedade a riscos inaceitáveis”, diz a sentença.

Para o magistrado, a empresa foi diligente, portanto, na verificação do cumprimento das regras de condução segura. “[Diante d]a existência de 8 penalidades anteriores e a reiteração no descumprimento de regras da empresa e de trânsito, valida-se a justa causa aplicada pela reclamada com fundamento na letra ‘h’, do art. 482 da CLT”, concluiu a sentença.

Cabe recurso.

Foto: Fanjianhua/Freepik

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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