Justiça valida demissão de trabalhador que apresentou atestado em Word

A Justiça do Trabalho validou, nesta terça-feira (9), a dispensa por justa causa de um auxiliar de farmácia que enviou à empresa atestado no formato “.docx” (Word editável). Ao se defender, afirmou que foi um equívoco por parte de sua psicóloga e que, depois, mandou o arquivo correto. No entanto, a empresa rebateu e afirmou que o funcionário, ao enviar o documento em Word, demonstrou ausência de idoneidade do documento: “Documentos médicos autênticos são emitidos em formato não editável, jamais em arquivo de texto aberto e com assinatura colacionada”. Ao validar a justa causa, o Judiciário levou em consideração outro fator: houve alegação de incapacidade com base em uma consulta que somente ocorreu 17 horas depois.

Ao judicializar a justa causa, o trabalhador afirmou que a empresa já tinha recebido um atestado da mesma profissional.

O documento, de acordo com ele, não era fraudulento, mas houve equívoco no envio. Mencionou que, após a constatação do erro, mandou outro em formato PDF.

Alegou ainda que não possuía histórico de punições e que a justa causa foi perseguição. Pediu a reversão da justa causa.

A empresa, por sua vez, afirmou que o “atestado psicológico”, em formato Word editável, não é válido. Considerou os próprios documentos anexados pelo autor nos autos confirmaram a suspeita de fraude: ele solicitou à sua psicóloga um atestado sem que tenha sequer havido consulta prévia no dia em questão.


Descreveu, ainda, que o atestado remetido à empresa é diverso do anexado nos autos e que afasta a tese de “mero erro de assinatura”. “A conduta obreira revela quebra irreversível da fidúcia necessária à relação empregatícia; a gravidade da infração dispensa a gradação de penas”, defendeu.

Para a juíza Fernanda Monteiro Lima Verde, da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), a justa causa foi válida.

A magistrada considerou que o atestado não descreveu a real situação do trabalhador, pois ele ainda nem tinha sido consultado quando da emissão:

“Como poderia o autor alegar que estava incapacitado para o trabalho durante o turno matutino e vespertino com base em uma consulta que somente ocorreu 17 horas depois? Ora, o profissional de saúde atesta a situação do paciente no momento do exame. O atestado emitido às 22h36min (após a consulta noturna), declarando que o autor ‘precisou se ausentar de suas atividades no citado dia’ é desprovido de suporte fático-temporal para justificar a ausência em todas as horas que antecederam tal atendimento. Em outras palavras, o atestado apresentado não foi o resultado de uma impossibilidade detectada em consulta”.

Também levou em consideração o formato do arquivo, em Word:

“Soma-se a isso o fato admitido pelo reclamante, em réplica, e provado pela ré, de que o arquivo foi encaminhado à coordenação da empresa em formato .docx (Word editável). É certo que o envio de um arquivo que permite a alteração livre de datas, horários, nomes e diagnósticos pelo próprio interessado retira a sua presunção de autenticidade. Ao aceitar e repassar um arquivo editável, o autor assumiu o risco da inidoneidade de seu ato. O novo atestado encaminhado em PDF dias depois não possui o condão de apagar a conduta pretérita, porquanto o ato ilícito se consumou no momento da tentativa de indução do empregador a erro”.

O pedido de reversão da justa causa foi negado e cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Drobotdean/Freepik (Magnific)

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