
Um pedreiro processou dois homens em Limeira (SP) por não ter recebido valor para os serviços que executou. Ao procurar a Justiça, ele mostrou contrato verbal feito no aplicativo WhatsApp e o acordo teve sua validade reconhecida. A sentença é de terça-feira (14/1).
O autor descreveu que, em agosto de 2020, fez o contrato verbal por meio do aplicativo WhatsApp e ficou combinado que, pelos serviços, ele receberia R$ 13,3 mil. Porém, após a execução, o valor não foi quitado. Ele pediu a condenação de ambos consistente em indenizações por danos materiais e morais.
Os réus não contestaram o contrato feito via WhatsApp e confirmaram que o serviço foi executado, mas disseram que o pagamento foi feito por meio de transferência bancária em contas de terceiros, a pedido do autor.
Eles propuseram que, diante da dificuldade no levantamento das provas documentais e por não possuírem o valor a ser pago, o valor total seja pago em 14 parcelas de R$ 951,94 e defenderam ausência de dano moral.
O juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível, reconheceu a validade do contrato feito no WhatsApp e, na sentença, citou que caberia aos réus provarem a alegação de pagamento a terceiros, mas não apresentaram nenhum documento. Dassi Vianna mencionou na sentença:
“Aliás, sequer informaram os valores pagos e o nome das pessoas para quem esses valores teriam sido transferidos. Assim, devem ser condenados a pagar o valor reclamado na petição inicial”
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado concluiu que o simples inadimplemento da obrigação não justifica o pedido, por isso, negou.
Os autores foram condenados ao pagamento da dívida, cujo valor sofrerá juros e correções. Eles podem contestar a sentença.
Foto: Antonbe/Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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