Justiça valida citação de empresa via WhatsApp do encarregado que estava em férias

A citação de uma ação em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) foi enviada, via WhatsApp, para o preposto (encarregado) da empresa. Ocorre que ele estava em férias quando do ato jurídico. Por conta disso, após a sentença, a empregadora opôs embargos de declaração alegando nulidade processual por vício de citação. O juiz do caso, porém, não acolheu o argumento e afirmou: “A organização administrativa para o recebimento de notificações judiciais é dever exclusivo da empresa. Eventual interrupção do contrato de trabalho de um colaborador específico não exime a pessoa jurídica de manter canais de comunicação ativos e procedimentos internos que garantam o repasse de informações judiciais urgentes”.

Ao analisar os embargos no dia 11 deste mês, o juiz Maurício Sabadini descreveu que vigora no processo do trabalho a “Teoria da Aparência”: “é válida a citação entregue no endereço da reclamada ou a empregado que se identifique como preposto ou colaborador, sem necessidade de que o ato seja pessoal na figura de seus sócios”.

No caso concreto, a certidão do oficial de Justiça confirmou que o destinatário, gerente financeiro da ré, recebeu a cópia digitalizada do mandado e declarou-se ciente.

Sobre a alegação de férias do encarregado que estava com o WhatsApp, Maurício descreveu que é responsabilidade da empresa a organização parareceber notificações judiciais.

Além disso, conforme o magistrado, as férias do funcionário que estava com o WhatsApp terminaram uma semana antes da audiência:

“Considerando que a audiência inicial foi realizada apenas em 11/03/2026, resta evidente que o gerente já havia retornado às suas atividades laborais há pelo menos uma semana antes do ato processual. Portanto, a empresa dispôs de tempo hábil e de seu pessoal de gestão em plena atividade para providenciar a defesa técnica, no mínimo comparecendo em audiência, não havendo que se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo”.

Os embargos foram rejeitados e a sentença mantida. A empresa pode recorrer.

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Foto: Antonbe/Pixabay

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