Justiça valida ato da Receita contra dedução indevida de despesas médicas

A Justiça Federal de Limeira (SP) decidiu validar os procedimentos que a Receita Federal realizou ao identificar dedução indevida na declaração do Imposto de Renda (IR) de um aposentado. Ele entrou com ação contra a União e a sentença saiu no último dia 9.

O autor da ação recebeu notificação do lançamento do imposto no valor total de R$ 14,4 mil – R$ 7,3 mil de valor principal, R$ 5,5 mil de multa e R$ 1,6 mil de juros. O Fisco ainda reteve R$ 29,7 mil por dedução indevida de despesas médicas e odontológicas por falta de comprovação.

Para ele, houve equívoco da Receita nesta retenção, que lançou um dos dois dentistas no código de psicólogos. Ele apresentou cópias de documentos para comprovar as despesas médicas e odontológicas, mas, em âmbito administrativo, o fisco não levou em consideração. Restou acionar o Judiciário, com pedido para anular a notificação e liberar a declaração do IR do exercício de 2021.

Quem analisou o caso foi o juiz Eliezer Mota Pernambuco, do Juizado Especial Federal. Para o magistrado, o aposentado não trouxe nada de efetivo capaz de contrariar a conclusão da Receita. Assim, o fisco identificou diversas incorreções na declaração do IR.

Dedução sem os requisitos

Os recibos não possuíam a formalidade que a lei exige. Para obter a dedução, o contribuinte deve comprovar os pagamentos com, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição do prestador de serviço, identificação do responsável pelo pagamento e beneficiário, data de emissão e assinatura do prestador. No caso, ele não juntou comprovantes.

Além disso, quando instado a esclarecer a situação, o aposentado juntou documentos novos que não estavam no lançamento da declaração. Em seguida, retificou sua declaração em dezembro de 2023, após a emissão da notificação.

“Tanto a declaração produzida em 13/03/2024, emitida pelo profissional em odontologia, quanto a apresentação, pelo mesmo odontólogo, de declaração retificadora de seu ajuste anual de Imposto de Renda, somente ocorreram em momento posterior à apresentação de defesa nos autos do processo administrativo [aliás, em momento posterior ao próprio lançamento de ofício que confirmou as glosas], deixando o autor de comprovar quaisquer dos fatos”, diz a sentença.

Dessa forma, o aposentado pode recorrer contra a decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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