O imóvel está no nome da mãe da executada e, mesmo assim, a Justiça do Trabalho penhorou os valores provenientes do aluguel do apartamento. O ato foi possível porque, nos autos, a exequente apresentou cópia de ação de cobrança de taxas condominiais onde a executada se apresentou como a devedora, e não a mãe dela. Além disso, no contrato de aluguel, a executada figura como a locadora. Nesta semana, em outra tentativa de tirar a penhora dos valores, o filho da executada opôs embargos de terceiro afirmando ser ele o dono do aparamento, afirmando que o recebeu por doação de sua avó.
O caso tramita na 4ª Varado Trabalho de Salvador (BA) e autor dos embargos pediu a liberação da penhora que incidiu sobre os aluguéis do imóvel. Afirmou ser o real proprietário do apartamento, que foi doado por sua avó.
Porém, não convenceu o juiz Fabrício Porto Magalhães que, no dia 13 deste mês, manteve a penhora.
O magistrado considerou que a parte embargada comprovou, na ação principal, que o condomínio no qual se encontra o apartamento ajuizou ação de cobrança de taxas condominiais contra a executada e, nos autos daquela demanda, ela afirmou ser a proprietária do imóvel:
“A empregada também juntou contrato de locação do referido imóvel celebrado pela executada, bem como consta declaração de locatário indicando que o proprietário do imóvel é a executada”.
Apesar de o apartamento estar no nome da avó do embargante, Magalhães considerou que os documentos comprovam que o imóvel pertence à mãe dele, executada na ação trabalhista.
O magistrado manteve a penhora dos aluguéis.
Foto: Freepik


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