Justiça tem obrigado casa noturna e organizadores de festas a comprarem respiradores

Alvo de ação Ministério Público por conta de eventos realizados irregularmente durante a pandemia, uma casa noturna sediada em Birigui foi condenada a entregar ao município um respirador de uso em UTI ou seu equivalente em dinheiro (R$ 87 mil). A mesma decisão, do dia 8 de junho, impede a empresa de realizar qualquer evento, festa, confraternização ou similar, público ou privado, gratuito ou mediante pagamento, até que exista expressa permissão pelos órgãos públicos sanitários.

De forma semelhante, outra sentença foi proferida em Itapeva. Um homem foi multado em R$ 100 mil por realizar evento clandestino durante a pandemia em Itapeva. O valor será revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde. O réu estava impedido, por força de liminar obtida pela Promotoria de Justiça local, de promover festas com aglomeração de pessoas, mas descumpriu a determinação. Em virtude disso, além da multa, foi imposta a ele a obrigação de entregar um aparelho respirador, de uso em UTI, para o atendimento de pacientes no município, a título de indenização por danos coletivos.

Em Limeira

Tramita também em Limeira ação movida pelo Ministério Público contra um organizador de festas durante a pandemia. Ele está proibido, liminarmente, de realizar festas. No mérito, os promotores pediram que a ele fosse determinada indenização por danos difusos mediante entrega de um respirador de uso em UTI de hospital, ou valor equivalente.

Neste caso, o réu não foi ainda encontrado para ser citado.

Foto: Agência Petrobrás

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