Justiça suspende registro de empresa em nome de vítima de fraude há 14 anos

A Justiça de Limeira (SP) deferiu tutela de urgência para que a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) suspenda o registro de uma empresa em nome de um homem que alega ter sido vítima de fraude. A pessoa jurídica foi aberta por terceiros em 2011 sem ele saber e, agora, o autor da ação sofre prejuízos por conta de negócios deixados pela empresa.

Só recentemente o homem recebeu orientação jurídica sobre a necessidade de corrigir a fraude. Segundo a ação, erro da autarquia permitiu que terceiros usassem seus dados. A empresa foi criada com uso falso de sua assinatura.

Prejuízo elevado

Conforme a narrativa, houve erro na análise documental de validação na abertura da empresa. As assinaturas no contrato social e no documento identificação não são compatíveis, o que já deveria gerar questionamento por parte da Jucesp.

O registro da empresa em nome do autor da ação trouxe prejuízo elevado, com dívidas impagáveis, processos, restrições de acesso a crédito bancário e o impedimento de participação nos programas sociais e assistenciais.

Verossimilhança das alegações

“A probabilidade do direito, por sua vez, mostra-se presente haja vista que os documentos juntados aos autos, aliados à situação fática narrada, conferem verossimilhança às alegações feitas pelo autor, notadamente pelo boletim de ocorrência registrado e as providências administrativas adotadas, lavradas por suposto fraudador”, avaliou a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, em despacho assinado no último dia 19.

Os pedidos de baixa e exclusão do nome do autor na sociedade empresarial e de indenização por danos morais serão apreciados na sentença. A Jucesp será intimada e terá prazo de 15 dias, sob pena de multa, para cumprir a decisão. A autarquia poderá apresentar contestação.

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Foto: Freepik

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